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Trânsito

Vistoria do Transporte Especial de Jaraguá vai ocorrer a partir de Janeiro

Todos os veículos de Transporte Especial (escolar e fretamento) aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

16 Dez 2019 - 18h30Por Da Redação

Motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte especial (escolar e fretamento) de Jaraguá do Sul estão sendo convocados para vistoria e recadastramento, no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Manoel Luiz da Silva, 111 – bairro Vila Nova). Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo e demais itens de acordo com a Lei Municipal 3074/2002, Instrução Normativa 02/2017, Resolução Contran 504/2014.

São documentos de porte obrigatório: Alvará, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Curso de Transporte de Passageiros e/ou Escolar (caso não conste na CNH), Documento do Veículo (CRLV), Seguro APP, Carteira de Condutor e Licença para Trafegar. Para o Transporte Escolar é obrigatório ainda o Laudo de Inspeção do Inmetro e Autorização do Detran.

Transporte Escolar – Aos que prestam serviço de transporte escolar, informamos que está em vigor a Resolução 504/2014 do Contran que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente.

Recadastramento– Para os motoristas autônomos e empresas que não possuem a Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar atualizadas, apresentar cópia dos documentos abaixo. A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para Carteira de Condutor: Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”; documento do veículo que utiliza; certidão do registro de distribuição criminal dos últimos cinco anos, em que o condutor houver residido nos últimos cinco anos; comprovante de residência (água, luz ou telefone); Certidão Negativa de Multas (não pode ter infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses); carteira ou certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar; exame médico (ASO – acuidade visual – audiometria).

Para Licença de Autônomo para Trafegar: cópia do documento do veículo em seu nome ou com comodato para seu nome, máximo doze anos de uso; cópia da apólice do seguro APP dos veículos; certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).

Para Licença de Empresa para Trafegar: cópia da apólice de seguro APP dos veículos; cópia dos documentos dos veículos em nome da empresa ou com comodato para a mesma, máximo 12 anos de uso, contados a partir do ano de fabricação; cópia da Habilitação do motorista; contrato social da empresa, devidamente registrado, com as alterações que tiverem ocorrido no contrato original (no caso de Pessoa Jurídica); certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).

Todos os veículos de Transporte Especial (escolar e fretamento) aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

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