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Celesc esclarece dúvidas de clientes sobre ligações novas de energia elétrica

Lei Estadual estabelece critérios para novas ligações e a documentação necessária para os pedidos

26 Abr 2024 - 10h00Por Rogério Tallini
Ligações são autorizadas com documentação comprovando a legalidade - Crédito: DivulgaçãoLigações são autorizadas com documentação comprovando a legalidade - Crédito: Divulgação

Nesta semana, ouvintes relataram dificuldades para conseguir instalar energia elétrica em suas propriedades, tanto urbanas quanto rurais. Boa parte das reclamações veio de moradores de Massaranduba. O principal problema é quanto à falta de documento para comprovar a propriedade, pois muitos não possuem o documento de posse do imóvel, apenas contratos de compra e venda.

O chefe da Agência Regional de Jaraguá do Sul, Danilson Mendes Wolff, explicou que as informações relacionadas à instalação de ligação nova de energia elétrica encontram-se na página da Celesc na internet, acrescentando que a Lei Estadual nº 17.492/2018, estabelece os critérios para ligações de energia elétrica em todo o Estado de Santa Catarina. A mesma lei estabelece a documentação necessária para a inserção dos pedidos no sistema da concessionária.

Na resposta, Danilson Wolff ressalta que as prefeituras encaminham os seus Planos Diretores à Celesc, informando os logradouros que estão localizados em áreas legalmente protegidas, sendo que os pedidos de ligação para esses locais ficam condicionados à apresentação de documentos específicos, emitidos pela prefeitura ou por órgão de licença ambiental (Alvará de Construção, Habite-se ou autorização para ligação).

Para comprovar a posse do imóvel são exigidos os seguintes documentos:
a) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor do registro de imóvel contendo o endereço de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
b) contrato de compra e venda emitido por instituição bancária, contendo o endereço do imóvel de forma clara e completa (logradouro, número predial e cidade);
c) contrato particular de compra e venda, ou de promessa ou compromisso de compra e venda;
d) contrato de locação;
e) escritura, registro do imóvel ou certidão de inteiro teor de registro de imóvel com a doação formalizada no próprio documento;
f) documento de doação;
g) contrato de arrendamento/comodato;
h) formal de partilha.

O chefe da Regional da Celesc, destaca ainda que caso algum cliente se sinta prejudicado pela eventual não aceitação de alguma documentação, poderá fazer reclamação diretamente no site www.celesc.com.br, na aba “Fale conosco”, e depois na aba “Ouvidoria”, ou ainda, poderá registrar reclamação através do telefone 0800 048 3232, das 8h às 18h, em dias úteis ou presencialmente em qualquer loja de atendimento. O prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para resposta é de dez dias úteis, sendo que após o recebimento da resposta, caso persista a discordância, o cliente pode entrar em contato coma ANEEL pelo telefone 167 ou em https://www.gov.br/aneel.
 

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