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Jaraguá do Sul

Sancionada lei que regulamenta benefícios concedidos pela Assistência Social

Aprovada pela Câmara na terça (19), Lei Municipal 7870/2019 foi publicada ontem no DOM

23 Mar 2019 - 08h10Por PMJS

Sancionada pelo prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, na última quarta-feira (20), foi publicada ontem (21), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), a Lei Municipal 7870/2019, que define e regulamenta cinco benefícios eventuais concedidos pela Secretaria de Assistência Social e Habitação: auxílio cidadão, aluguel social, auxílio natalidade, auxílio funeral e auxílio passagem. Elaborado em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social em discussões realizadas desde 2015, o projeto de lei foi encaminhado este ano para a Câmara de Vereadores e aprovado na sessão do último dia 19.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Habitação, Maria Santin Camello, esses benefícios estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), cabendo ao Município sua regulamentação. “Agora estão todos regulamentados e sob a mesma lei municipal”, comemora, lembrando que antes constavam em diversas leis e nem todos estavam contemplados. “Com isso, também poderemos receber cofinanciamento estadual para fomentar e fortificar políticas de assistência social, que são criteriosas e atendem a uma demanda delicada do município”, acrescenta.

A secretária destaca na lei a criação do auxílio natalidade, que concede 2 UPMs – atualmente corresponde a R$ 355,00 – a mães pertencentes a famílias com renda per capta de meio salário mínimo. A beneficiária receberá o pagamento em unidade de Cras (Centro de Referência de Assistência Social) no mês seguinte ao nascimento da criança.
Maria Santin também considera importantes as alterações realizadas no aluguel social, que passa a ser destinado a mulheres vítimas de violência e adolescentes que deixam o abrigo institucional. “Antes era voltado a vítimas de desastres, que a partir de agora serão atendidas pela Diretoria de Habitação”, explica a secretária.

Entre as mudanças, Maria Camello destaca ainda a correção do valor concedido para o auxílio cidadão, que passará a ser pago em Unidade Padrão Municipal, corrigida anualmente pelo Município. Esse benefício, que substitui a antiga cesta básica, concede ao beneficiário um cartão para comprar mantimentos em supermercados. “Até então, eram liberados R$ 70,00 mensais, um valor já muito defasado, mas agora a lei estabelece a liberação de 0,85 UPMs, que atualmente corresponde a R$ 157,00”, informa. Segundo ela, 900 desses auxílios foram liberados em Jaraguá do Sul somente no último mês de janeiro, com previsão de totalizar cerca de 7 mil até o fim desse ano. “O orçamento projetado para liberação de todos os benefícios neste ano é de aproximadamente R$ 1,3 milhão”, complementa a secretária.

Auxilio natalidade
Benefício concedido em razão de nascimento e pago em parcela única no valor de 2 UPMs para atender as necessidades materiais diversas com a criança, conforme definição da própria família. Pode ser requisitado por mães pertencentes a famílias com renda per capta de meio salário mínimo. Havendo nascimento de gêmeos, o benefício será pago de acordo com o número de crianças nascidas.

Auxílio funeral
Destinado a reduzir a vulnerabilidade social provocada por morte de membro da família, esse benefício visa proporcionar funeral digno e é concedido mediante os seguintes critérios: o falecido deve residir no município de Jaraguá do Sul; a renda familiar per capta não pode ultrapassar um salário mínimo vigente. O prazo para requerer o benefício é de 30 dias, a contar do dia seguinte à data do óbito. O valor do benefício é de 5 UPMs e deve ser aplicado no custeio das despesas do velório.

Auxílio cidadão
Concedido a famílias com renda per capta máxima de meio salário mínimo mensal, observando as situações de vulnerabilidade e risco social. É destinado o valor de meia UPM a famílias com até quatro pessoas e 0,85 para as que têm mais de quatro integrantes. O benefício é transferido diretamente ao usuário mediante cartão eletrônico.

Aluguel social
Esse benefício é voltado a adolescentes que deixam o abrigo institucional, por terem atingido maior idade civil, e estão impossibilitados de retorno à família de origem; também destina-se a mulheres vítimas de todas as formas de violência, exploração ou abuso ocorrido no ambiente familiar, encontrando-se em comprovada situação de vulnerabilidade e risco social, conforme parecer técnico emitido por assistente social.

Para o adolescente requerer esse auxílio, precisa ter renda não superior a um salário mínimo, não possuir imóvel, encontrar-se em vulnerabilidade socioeconômica e não ter forma de custear sua moradia com recursos próprios. Nos casos de vítimas de violência, o benefício é concedido a quem tenha renda familiar de até dois salários mínimos e nenhum integrante de seu núcleo familiar – exceto o suposto violador/agressor – possua outro imóvel. O valor do aluguel social é de 3,5 UPMs.

Auxílio passagem
É fornecido por meio de transporte intermunicipal e interestadual em duas situações: de encaminhamento do Conselho Tutelar e/ou outras determinações de instâncias judiciais de proteção a mulheres vítimas de violência, com registro de ocorrência.

Requisição
Os benefícios devem ser requeridos em uma das unidades de Cras (Centro de Referência de Assistência Social), onde os beneficiária serão orientado sobre os documentos necessários para efetuar a requisição de cada modalidade de auxílio.


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