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Vereadores pedem revisão em critérios de isenção a deficientes no transporte público

Atualmente, para ser isento no transporte público, a pessoa com deficiência precisa além de estar cadastrada no CadÚnico ter uma renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar de até três salários mínimos

14 Abr 2021 - 11h30Por Da Redação
Vereadores pedem revisão em critérios de isenção a deficientes no transporte público - Crédito: Arquivo / Divulgação d Crédito: Arquivo / Divulgação d

Uma moção de apelo de autoria dos vereadores Jonathan Reinke (Podemos) e Nina Santin Camello (PP) pede ao Executivo de Jaraguá do Sul a revisão dos critérios usados para estabelecer isenção na tarifa de ônibus do transporte público municipal. A ideia é acabar com a exigência de inscrição no Cadastro Único e alterar a faixa de renda para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes receberem a isenção.

Atualmente, para ser isento no transporte público, a pessoa com deficiência precisa – além de estar cadastrada no CadÚnico – ter uma renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar de até três salários mínimos. Os vereadores alegam que esses critérios limitaram o acesso de muitos deficientes ao transporte público coletivo, uma vez que, em diversos casos, a renda familiar ultrapassa, por pouco, o valor mínimo estabelecido. O pedido deles é que a faixa de renda para isenção seja de até cinco salários mínimos mensais por família para o usuário com deficiência e para o seu acompanhante.

Os vereadores realizaram consultas em legislações de outros municípios e descobriram que Florianópolis, Blumenau e Itajaí garantem a todos os deficientes a isenção do transporte público coletivo. Joinville exige renda familiar de até cinco salários mínimos. Nenhum deles exige inscrição no CadÚnico.

Os parlamentares acreditam que essa mudança vai possibilitar que muito mais gente que necessita possa usufruir do benefício. No dia 16 de março, os vereadores já haviam aprovado um projeto de lei que incluiu os acompanhantes das pessoas com deficiência na isenção ao transporte público coletivo.

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