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Um voto deve definir polêmica de anencéfalos no STF

12 Abr 2012 - 17h29

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem prosseguir nesta quinta-feira o julgamento da ação que descriminaliza a interrupção da gestação de fetos anencéfalos - bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto. A sessão iniciada na manhã de quarta-feira foi suspensa no início da noite com cinco votos favoráveis e um contra a liberação da interrupção da gravidez. A tendência é de que a mudança seja aprovada.

Como o ministro Dias Toffoli já se manifestou favorável à interrupção da gravidez dos anencéfalos quando era advogado-geral da União, ele não vai votar. Sem Toffoli, é possível que ocorra empate em cinco a cinco - casos todos os restantes sejam contrários à mudança, o que é improvável. Nesta hipótese, ministros devem decidir, durante a sessão, como será o desfecho da polêmica. É provável que o presidente do STF, Cezar Peluso (que ainda não votou), como prevê o artigo 13 do regimento do órgão, faça o desempate com voto de minerva.

O projeto tramita há oito anos e divide opiniões não só nas esferas jurídicas e científicas, mas também entre religiões, profissionais da biologia e da sociologia.

Atualmente, cada caso é tratado de forma individual

Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.

Embora os ministros não se manifestem publicamente sobre assuntos que serão tratados pelo supremo, a expectativa, tanto de ativistas dos direitos das mulheres quanto de juristas ouvidos por Zero Hora, é de que a interrupção da gravidez seja aprovada em caso de bebês anencéfalos. Eles contabilizam o ministro Ayres Britto entre os defensores da alteração.

Dos cinco que votaram, apenas Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário.

- Uma decisão judicial isentando de sanção casos de fetos com anencefalia, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas da interrupção da gravidez para inúmeros que sofrem de doenças que levem ao encurtamento da vida - alegou Lewandowski.

Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, relator do processo, votaram pela interrupção.

- Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez. O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é simplesmente neutro. (...) A crença religiosa e espiritual não deve ter influência nas decisões estatais - defendeu Mello.

DIÁRIO CATARINENSE

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