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MPSC: reforço no combate à sonegação e apresenta resultados

28 Ago 2012 - 19h19

Nos primeiros seis meses deste ano a atuação do MPSC na área tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação do Estado. Enquanto que durante o ano passado a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na recuperação efetiva para o Estado de R$ 46,6 milhões, nos primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4 milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro semestre deste ano.


De acordo com o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC, a melhora no desempenho se deu após a remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em nenhuma Regional.   "O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança, por exemplo", considera o Coordenador do COT.

Com a mudança, das 111 Comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da Capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, de Biguaçu, de Palhoça, de Garopaba, de Imaruí, de Imbituba e de Santo Amaro.

Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária

Os Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.


Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado e se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias, ficando o acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais a cargo do Promotores de Justiça das Comarcas.

Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, apesar da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça da Comarca pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal. "Neste caso, o Promotor recebe, se assim quiser, o apoio técnico, jurídico e operacional do Centro de Apoio e do Promotor de Justiça Regional da Ordem Tributária", complementou o Coordenador do COT.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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