Eleições 2016
Justiça Eleitoral orienta partidos sobre candidaturas
Alguns pré-candidatos a prefeito também marcaram presença, junto com postulantes a vagas nas Câmaras de Vereadores e coordenadores de campanhas.
Durante quase duas horas, foram repassadas orientações sobre convenções, escolha de candidatos, números, documentação, registro de candidaturas, prazos do calendário e as novas regras para as eleições municipais.
Uma das principais mudanças da legislação eleitoral trata do número máximo de candidaturas a serem registradas por partido ou coligação. Em Jaraguá do Sul, por exemplo, onde existem 11 vagas na Câmara de Vereadores, cada sigla ou coligação poderá lançar no máximo 17 candidatos.
Enquanto isso, em Corupá, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba, onde nove vagas estarão em disputa, cada partido e coligação podem lançar até 18 candidatos. Isso porque, a nova legislação prevê que em municípios com mais de 100 mil eleitores – que é o caso de Jaraguá do Sul – os partidos e coligações podem registrar 150% dos lugares a preencher, o que daria 16,5 candidatos, no caso de Jaraguá, onde é aplicada a regra de arredondamento para 17 postulantes.
Em municípios com menos de 100 mil eleitores, os partidos, isoladamente, podem registrar 14 candidaturas e na coligação, até 200% o número de vagas existentes no Legislativo (18). A discrepância parece não fazer sentido, mas é o que a Lei determinou, buscando corrigir uma diferença que havia em grandes cidades, com meio milhão de eleitores ou mais, onde o critério é mais eficaz. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral pegou como referência as cidades com mais de 100 mil eleitores.
Outra regra bastante importante é quanto ao número de candidaturas destinadas às mulheres. A lei das cotas já existia. No entanto, neste ano, mudaram as formas de cálculo, conforme a Resolução do TSE 23.455/15, art 20, §2º.
Cada partido ou coligação, obrigatoriamente, deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, ou seja, se forem registrados 17 candidatos ao cargo de vereador, 11 serão de um sexo e seis do outro. Na prática, sabe-se que a maioria dos partidos encontra dificuldades no preenchimento das vagas femininas e o índice de desistência é mais alto entre as mulheres. Neste caso, a legislação determina que, se uma mulher desistir, o partido deve substituí-la por outra. Caso não encontre, será obrigado a suspender uma candidatura masculina, tudo para manter o percentual de 70% e 30%.