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INSS divulga resultado da seleção de servidores temporários

Meta é reforçar atendimento nas agências da Previdência Social

29 Mai 2020 - 10h47Por Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (29), em seu site, o resultado da seleção de militares inativos e aposentados do próprio instituto para trabalharem como servidores temporários. A seleção foi feita com o objetivo de reforçar o atendimento nas agências da Previdência Social, de forma a reduzir o número de pedidos de benefícios em atraso no INSS.

Os selecionados serão destacados para serviços que ajudem a normalizar a fila de pedidos de benefícios já recebidos pelo instituto e que não foram analisados. Basicamente, trabalharão no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios.

Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais. A contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março.

O contrato vai até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período restante até atingir dois anos de serviço. Os servidores e militares estarão sujeitos a metas de desempenho.

Os servidores civis receberão valores de R$ 57,50 por processo concluído, R$ 61,72 por perícia realizada ou valores fixos de R$ 2,1 mil a R$ 4,2 mil por mês. Já os militares terão direito a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

As 8.230 vagas do edital foram divididas em oito grupos, com indicação de atividades gerais e específicas e do perfil do profissional que poderá se candidatar. Para acessar os links com o resultado final, onde estão os nomes dos aprovados (anexo II ao anexo XI, na parte baixa da página), clique AQUI.

As atividades consideradas específicas são exclusivamente para os aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial. Os militares inativos das Forças Armadas poderão se inscrever para as atividades classificadas como gerais, observados o posto ou graduação máximos indicados.

Edição: Valéria Aguiar

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