Geral
Igrejas e templos religiosos podem funcionar, com medidas de prevenção
A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
As igrejas, templos religiosos e similares tiveram autorização do governo do Estado para funcionar, as regras constam na Portaria Nº 254/2020. A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Alguns critérios são:
A lotação máxima autorizada é de 30% da capacidade do templo ou igreja;
Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%;
Todos os colaboradores deverão usar máscaras durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público;
Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado;
Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
Manter a ventilação, com portas e janelas abertas;
Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.
As regras sanitárias determinadas por esta Portaria deverão ser colocadas em locais visíveis nos templos religiosos, igrejas e afins.