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Côrte mantém registros de sete candidatos a prefeito

28 Ago 2012 - 22h07

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nas últimas duas semanas, manter sete sentenças que deferiram registros de candidatos a prefeito. Os processos foram julgados nas sessões dos dias 16, 20, 23 e 25. De todas as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).    Todos os recursos apresentados contra os registros alegaram que os candidatos estão inelegíveis segundo o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), mas a Corte afastou os argumentos.  

Balneário Camboriú  

Em Balneário Camboriú, o prefeito e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), teve o registro de candidatura deferido pela 56ª Zona Eleitoral, após rejeição da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual alegou que o candidato se encontra inelegível por ter contas, referentes ao exercício de sua gestão como presidente da Câmara Municipal em 2002, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Porém, não foi constatada conduta irregular de Dias, necessária para configurar a improbidade administrativa.  

Mafra  

O registro do candidato a prefeito de Mafra Wellington Roberto Bielecki (PSD) foi deferido pela 22ª ZE, ficando rejeitada a impugnação na qual o PMDB apontou que o postulante teve o seu registro de candidatura a vice cassado nas Eleições 2004 por ter realizado publicidade institucional durante o período de campanha, crime previsto no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O TRESC, contudo, manteve a sentença, já que entendeu que o candidato terá cumprido o período de oito anos de inelegibilidade nas Eleições 2012 .  

São Miguel do Oeste e Guaraciaba  

O registro do candidato a prefeito de São Miguel do Oeste João Carlos Valar (PMDB), concedido pela 45ª ZE, sofreu recurso da parte impugnante, a coligação "A Força do Povo" (PT, PV e PTB), a qual afirmou que ele está inelegível por ter sido condenado em três ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei n° 8.429/1992. No entanto, como não houve condenação alguma em ação penal, transitada em julgado, por órgão colegiado ou de natureza eleitoral, o candidato não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.   O juízo da 45ª ZE também foi responsável por deferir o registro do candidato a prefeito de Guaraciaba Roque Luiz Meneghini (PSD), rejeitando assim a impugnação do PT, o qual contestou a candidatura devido ao fato de contas referentes ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal em 2004 terem sido rejeitadas pelo TCE/SC. Entretanto, o TRESC acolheu a decisão de 1° grau por concordar que não houve comprovação de má-fé do candidato, visto que o ato não lhe trouxe benefício pessoal e, por isso, não pode ser configurado como causa de inelegibilidade.  

Nova Trento  

Concedido pela 53ª ZE (São João Batista), o registro da candidata à Prefeitura de Nova Trento Sandra Regina Eccel (PMDB) foi alvo de recurso da coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB), a qual disse que ela teve o seu diploma cassado no pleito de 2004 pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997, ficando assim inelegível. Porém, segundo a Corte, Eccel tem condições de disputar o pleito deste ano, pois o período no qual deve permanecer inelegível termina em 3 de outubro, portanto, antes da eleição.  

Água Doce  

O candidato a prefeito de Água Doce Antônio José Bissani (PP) conseguiu o registro na 85ª ZE (Joaçaba), que foi contestado pelo candidato a vereador Helioberto Marcel Ramos (PMDB). Para o impugnante, Bissani estaria inelegível por abuso do poder político em 2001, quando comandava o município, mas o TRESC não entendeu que a concessão do uso de terreno público para carga e descarga de mercadorias de uma empresa se caracteriza como abuso do poder político, pois ele contou com a aprovação do legislativo municipal.  

Celso Ramos  

Em Celso Ramos, o candidato a prefeito Alvadir Roberto Schons (PSD) teve o registro deferido pela 52ª ZE (Anita Garibaldi). O Pleno decidiu não conhecer do recurso do MPE porque o órgão ministerial o interpôs fora do prazo de três dias e não teria legitimidade para recorrer, já que inicialmente não impugnou o registro. Só houve contestação após conhecimento da nova lista enviada pelo TCE/SC, na qual constava o nome do candidato, que deveria devolver os valores relativos ao aumento irregular do salário da função de vereador em 2007 por ter sido presidente da Câmara Municipal na época.     Por Stefany Alves / Ellen Ramos / Rodrigo Brüning Schmitt

Assessoria de Imprensa do TRESC

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