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Candidato a prefeito de Chapecó pagará R$ 5 mil por propaganda antecipada

09 Ago 2012 - 17h34

Durante a sessão desta quarta-feira (08), o Tribunal Regional Eleitoral julgou, por unanimidade, procedente a representação do Partido Socialista Brasileiro de Chapecó (PSB) e, por maioria de votos,  condenou o candidato a prefeito, Pedro Francisco Uczai (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por efetuar propaganda antes do prazo previsto por lei. Da decisão, publicada no Acórdão nº 26.764, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.   A agremiação entrou com recurso contra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação, alegando que a propaganda tratava-se "de inequívoca promoção pessoal, mas não de propaganda eleitoral irregular, que enaltece as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato".  


Uczai publicou diversos outdoors, em Chapecó, parabenizando os trabalhadores na ocorrência do feriado de 1º de maio. Neles, havia a sua imagem ao lado da presidente da república, Dilma Rousseff e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores. Nas placas, também, estava inscrito o nome do recorrido e abaixo dele "Deputado Federal - PT/SC".   Em seu voto, o juiz-relator Eládio Torret Rocha enfatizou que "embora o recorrido ocupe uma vaga na Câmara de Deputados como representante do Estado de Santa Catarina, acabou por distribuir os outdoors somente no município de Chapecó, local onde, como suso assinalado, formalizou sua candidatura para prefeito".  

O magistrado salientou ainda que se o objetivo do candidato fosse apenas o de homenagear os trabalhadores, não haveria o porquê de colocar ao lado de sua imagem outras personalidades importantes da política nacional e do seu partido.   O relator entendeu que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil)  prevista pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, devido à reprovabilidade da conduta e os altos custos da campanha, mas foi vencido por maioria dos votos.

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