transito
Economia

Empregador prestará contas sobre igualdade salarial

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

27 Nov 2023 - 12h30Por Agência Brasil
Empregador prestará contas sobre igualdade salarial - Crédito: Marcelo Camargo - Agência Brasil Crédito: Marcelo Camargo - Agência Brasil

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.

As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Edição: Valéria Aguiar

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e região? Participe dos nosso grupos do WhatsApp ou no Telegram!

Matérias Relacionadas

Economia

Indústria puxa geração de empregos em SC, com 35 mil novas vagas no primeiro trimestre

Postos de trabalho criados de janeiro a março em todos os setores econômicos somam mais de 66 mil no estado
Indústria puxa geração de empregos em SC, com 35 mil novas vagas no primeiro trimestre
Economia

SC lidera ranking nacional de participação da indústria no mercado de trabalho

Mulheres somam 33,3% da força de trabalho na indústria catarinense, maior percentual entre os estados; desemprego e informalidade são os menores do país
SC lidera ranking nacional de participação da indústria no mercado de trabalho
Educação

Governador diz que principal proposta dos professores quebraria o Estado

Jorginho afirma que descontará salário dos professores grevistas
Governador diz que principal proposta dos professores quebraria o Estado
Economia

Governo vai tributar bebidas de acordo com teor alcoólico

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027
Governo vai tributar bebidas de acordo com teor alcoólico
Ver mais de Economia