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Auxílio Moradia

Após aumento a ministros do STF, CNJ aprova auxílio moradia para juízes e magistrados

O benefício ficará restrito a magistrados que forem direcionados para trabalhar fora do seu local de origem e terá o valor máximo de R$4.300,00.

19 Dez 2018 - 14h33Por Isabella França / Agência do Rádio

Na última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia à juízes e magistrados de todo o país. O benefício, a partir de agora, ficará restrito a magistrados que forem direcionados para trabalhar fora do seu local de origem por demanda do Poder Judiciário e terá o valor máximo de 4 mil e 300 reais.

De acordo com a resolução aprovada, o juiz só terá direito ao benefício se não houver imóvel funcional disponível, se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar móvel funcional, se o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio no local em que vá atuar, se estiver em cidade diferente da comarca original. Uma das condições que chama a atenção é a que aponta que "o dinheiro só pode ser gasto exclusivamente com moradia".

A resolução do CNJ entrará em vigor na partir de 1º de janeiro de 2019. A expectativa é que no ano que vem também seja editada uma resolução para estender essas regras para equiparar o benefício a juízes e membros do Ministério Público.

O valor de R$ 4.377,73 é o mesmo do auxílio pago aos juízes e que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux, em 26 de novembro, após o Congresso aprovar aumento de 16% para os ministros da Suprema Corte. Com o reajuste, os magistrados passaram a receber mais de 39 mil reais por mês.

De acordo com a resolução, o benefício só pode ser usado para pagar aluguel ou hospedagem, sendo bloqueado o uso do benefício para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo. O conteúdo do texto estipula que este valor máximo do benefício seja revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.

Um detalhe do primeiro texto apresentado mostra que o CNJ retirou um trecho que aponta que o benefício seria temporário, embora não estipulasse por quanto tempo o benefício poderia ser pago.


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