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Segurança

Mulher que matou filho recém-nascido é condenada a mais de 21 anos de prisão em SC

Após dar à luz o bebê, a mulher enrolou o recém-nascido num pano, colocou-o num saco plástico e lançou-o em um matagal

02 Ago 2023 - 10h23Por Janici Demetrio
Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni no Tribunal do Júri em Rio do Oeste - Crédito: Divulgação Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni no Tribunal do Júri em Rio do Oeste - Crédito: Divulgação

Uma mulher foi condenada a 21 anos e quatro meses de prisão por ter matado o filho recém-nascido em Santa Catarina. O crime ocorreu em junho do ano passada na cidade de Rio do Oeste, Alto Vale do Itajaí. Após dar à luz o bebê, a mulher enrolou o recém-nascido num pano, colocou-o num saco plástico e lançou-o em um matagal. 

O Tribunal do Juri condenou Ivonete dos Santos por homicídio, com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe - já que executou o crime com a intenção de esconder a gravidez -, com agravante de a vítima ser seu filho. A pena foi majorada, ainda, em função de a vítima ser menor de 14 anos.  

 Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatou que, por volta de 8 horas do dia 24 de junho do ano passado, de forma consciente e voluntária, a ré resolveu, logo após o parto, matar a criança. Ela escondeu a gravidez do ex-companheiro, pai da criança e do companheiro com quem vivia à época do crime.  
O corpo da criança foi encontrado pela Polícia Civil no matagal próximo à residência da ré. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia. 

"Hoje os jurados responderam ao compromisso firmado com a defesa da plenitude da vida. Esse crime bárbaro e cruel, que abalou a tranquilidade da comunidade de Rio do Oeste, pode ter seu desfecho com a devida responsabilização da ré", completa a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni. 

A ré, que está no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado. 

"Nego à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permanecem hígidos - de acordo com a legislação - os fundamentos que alicerçam a decretação da prisão preventiva", ressalta a Juíza na sentença.   

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