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Segurança

Homem é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada em Joinville

A condenação é uma das maiores penas da história do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já aplicadas a uma pessoa.

11 Mai 2023 - 10h44Por Ricardo Rabuske
Homem é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada em Joinville - Crédito: IlustraçãoHomem é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada em Joinville - Crédito: Ilustração

Um homem foi condenado em Joinville a mais de mil anos de prisão por estuprar a própria enteada por pelo menos 90 vezes. Essa é uma das maiores penas da história do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já aplicadas a uma pessoa.

O homem que já está preso foi condenado a 1.080 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi preso após ser surpreendido pela mãe da criança. 

O réu, que já está preso, foi detido em flagrante quando foi flagrado pela mãe da criança durante mais uma agressão. 

Os abusos iniciaram em 2019, quando a vítima tinha apenas oito anos de idade, e seguiram até 2023. Segundo a acusação, o denunciado praticou atos de conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina aproximadamente 90 vezes. Ele se aproveitava da vulnerabilidade da criança devido à idade e ao fato de ser seu padrasto, o que lhe dava oportunidades de ficar a sós com ela.

No entanto, no dia da prisão, a mãe da vítima voltou inesperadamente para casa e flagrou o companheiro saindo do closet nu. Embora o acusado tenha impedido a entrada da mulher no cômodo, ela avistou a filha sob uma prateleira, envolta em roupas que não eram suas. Desconfiada, a mãe acionou a Polícia Militar, que confirmou suas suspeitas e efetuou a prisão. A autoria e materialidade do crime foram comprovadas com base no depoimento da vítima, em testemunhas e na confissão

O Juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, destaca que a conduta mais reprovável deve ter uma resposta mais severa do Estado, em vez de ser motivo de benefício ao agente.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, conclui.

O réu, continua preso sem direito a recorrer em liberdade. O processo segue em segredo de Justiça. 

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