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Segurança

Homem é condenado a mais de 800 anos de reclusão por estupro da enteada em SC

O crime era praticado semanalmente desde 2016, quando a criança tinha seis anos, e só cessou em 2021. Nesse período ele cometeu o ato criminoso contra a menina pelo menos 50 vezes

18 Jul 2023 - 09h42Por Janici Demetrio
Homem é condenado a mais de 800 anos de reclusão por estupro da enteada em SC  - Crédito: Arquivo / Ilustrativa Crédito: Arquivo / Ilustrativa

Um homem foi condenado a 816 anos, cinco meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável por pelo menos 50 vezes contra a sua enteada. A menina tinha seis anos quando os abusos sexuais começaram. O réu foi condenado também a pagar uma indenização de R$ 30 mil como reparação de danos morais à vítima. 

Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, os crimes foram cometidos no período em que a vítima morou com o réu, em três cidades diferentes, entre 2016 e 2021. A prática criminosa ocorria dentro da casa em que eles residiam. O caso só foi descoberto porque a criança relatou os abusos à sua madrasta, companheira do pai.  

"Na situação dos autos, não há como se afastar que o réu aderiu à habitualidade criminosa, fazendo da prática do crime de estupro uma atividade inserida na sua rotina, habitual", diz um trecho da sentença. Durante todo o período em que a menina residiu com o réu, dos 6 aos 11 anos, ela foi vítima de abusos sexuais. As investigações demonstraram que o réu progrediu na conduta criminosa à medida que a menina crescia. 

Dessa forma, de acordo com a decisão, embora a pluralidade de condutas configure crimes da mesma espécie, as condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução não se configuraram. 

"O crime continuado não pode (nem deve) ser utilizado como subterfúgio para abrandar a situação de criminosos habituados às ilicitudes penais", sustentou a Juíza na decisão. 

O crime continuado é um benefício penal previsto no Código Penal. Aplica-se a pena de um só dos crimes quando há pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Já no concurso material, também previsto no Código Penal, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se, portanto, as penas privativas de liberdade cumulativamente. Foi o que ocorreu neste caso. 

 Assim, a fixação da pena ocorreu de maneira individualizada, seguindo-se os parâmetros legais, mas estabelecendo a cada um o que lhe é devido, ou seja, para cada abuso uma pena, que contou, ainda, com as agravantes de o réu ser padrasto da vítima e de o crime ter sido cometido em ambiente familiar.

Por ter respondido a todo o processo solto e atender a todos os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A condenação foi proferida no início deste mês. 

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