Segurança
Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por atropelamento em Jaraguá
Vítima fica gravemente ferida após ser atropelada durante discussão no trânsito ocorrida em 2022.
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado - por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, na rua Manoel Francisco da Costa, no bairro Vieira, em Jaraguá do Sul. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo ela com seu carro.
Segundo apurado no inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.
Em seguida, a vítima estacionou o veículo em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado fez o retorno na via pública, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.
De acordo com a instrução processual, o homem ainda retornou com o carro no local para atingir novamente a vítima e só não tirou a vida dela devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos bombeiros voluntários.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul e que atuou na sessão do júri, sustentou que o “o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido".
Ela reforçou que a "tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância".
Os jurados acataram integralmente a tese da 4ª PJ de Jaraguá do Sul e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da decisão. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.
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