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Segurança

Em Jaraguá: Casal será indenizado por perder enterro do filho e desconhecer local exato do túmulo

A situação se arrastou por dois anos, período em que os pais da criança procuraram o corpo várias vezes e tentaram resolver a situação com a funerária e o município.

29 Mai 2023 - 10h40Por Ricardo Rabuske
Casal será indenizado por perder enterro do filho e desconhecer local exato do túmulo  - Crédito: Ilustração/ Reprodução google mapsCasal será indenizado por perder enterro do filho e desconhecer local exato do túmulo - Crédito: Ilustração/ Reprodução google maps

Um casal que perdeu o filho logo após o parto será indenizado por danos morais em uma ação movida contra o município e uma funerária em Jaraguá do Sul. Além da dor de perder o filho, o casal enfrentou uma série de transtornos, pois não conseguiu sepultar o bebê e não tinha conhecimento do local exato onde o corpo havia sido enterrado.

A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul determinou que o município e a funerária são responsáveis solidariamente pelo sofrimento adicional vivido pelo casal e deverão pagar uma indenização de R$ 15 mil.

De acordo com a ação, o pai da criança contratou os serviços da funerária para cuidar da liberação do corpo e do sepultamento. No entanto, a funerária levou o corpo para o cemitério enquanto o pai providenciava a documentação necessária. Os pais relataram que os envolvidos indicaram três possíveis locais de sepultamento, mas sem certeza de onde realmente estava o filho.

A funerária alegou em sua defesa que o pedido de localização do corpo não foi feito à administração, mas sim aos coveiros. Segundo eles, quando questionados durante um inquérito policial, eles prontamente mostraram o local. Já o município afirmou que não havia sido feito nenhum pedido administrativo para obter informações sobre o local de sepultamento e que nenhum contrato de prestação de serviços foi apresentado.

Com base nos depoimentos colhidos, a juíza responsável pelo caso destacou que os pais combinaram com um representante da funerária que acompanhariam o sepultamento, mesmo sem realizar o velório, pois o pai precisava obter a certidão de óbito antes de passar pela funerária.

No entanto, o responsável pela emissão do documento atrasou-se, e a funerária, sem esperar ou mesmo contatar os pais do bebê, enviou o corpo para o cemitério. A responsabilidade do município, segundo a decisão judicial, reside no fato de que a certidão de óbito é necessária para realizar sepultamentos e para que os funcionários municipais registrem o local de sepultamento - requisito que claramente não foi exigido na ocasião.

A situação se arrastou por dois anos, período em que os pais da criança procuraram o corpo várias vezes e tentaram resolver a situação com a funerária e o município, o que prolongou e agravou seu sofrimento. Foi necessário realizar a exumação do corpo e coletar material genético para um exame de DNA a fim de confirmar o local exato do sepultamento. Somente com essa prova técnica, produzida ao longo do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado pela funerária correspondia à realidade.

"Diante do exposto, condeno os réus a comprovar o local exato onde o bebê foi sepultado, obrigação que foi cumprida durante o andamento do processo, e ao pagamento solidário de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00", concluiu a juíza.

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