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Saúde

MP diz que decretos que tiram obrigatoriedade da vacina contra a Covid são ilegais

Órgão destaca que os pais podem ser multados, além de outras responsabilizações possíveis caso a criança não seja vacinada conforme exigido. No entanto, apesar da exigência, matrículas escolares não podem ser negadas.

04 Fev 2024 - 13h08Por Janici Demetrio
MP diz que decretos que tiram obrigatoriedade da vacina contra a Covid são ilegais   - Crédito: Tânia Rêgo / Agência Brasil Crédito: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende que decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na sexta-feira (2), após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento a fim de embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.   

Conforme matéria publicado no portal de notícias Upiara.net, alerta feito pelo MPSC ocorre por conta de decretos de prefeituras catarinenses que estão dispensando a comprovação da vacina contra o coronavírus para matrícula de alunos das escolas municipais.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde incluiu, em 2023, a vacina contra Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade. 

O MPSC ressalta ainda, que muito embora a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve impedir o ato da matrícula, os pais ou autoridades competentes devem ser comunicados em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação. 

Além disso, o MPSC reforça que a Lei Estadual n. 14.949/2009, inclusive, atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. 

Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não for vacinada nos casos exigidos, “mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública”. 

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