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Saúde

Justiça proibe paralisação dos servidores da saúde em SC

Decisão favorável foi proferida pela Justiça após petição apresentada pela PGE/SC

19 Ago 2020 - 06h02Por Da Redação

Uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para declarar ilegal a paralisação dos trabalhadores da saúde prevista para esta quarta-feira (19) obteve decisão favorável da Justiça. A desembargadora Denise Francoski, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liminar ao Estado no início da noite desta terça-feira. A intervenção da PGE/SC se deu após um ofício ser encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Público Estadual e Privado da Grande Florianópolis (Sindsaúde) à Secretaria de Estado da Saúde (SES) na última segunda-feira comunicando a realização do ato.

Nos argumentos apresentados pelos procuradores do Estado para pedir a suspensão da manifestação de 12 horas estava o impacto negativo que o movimento causaria aos cidadãos em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus. O ofício apresentado à SES no dia 17 de agosto, além de não respeitar o período de 72 horas de antecedência para a comunicação de interrupções na prestação de serviços essenciais à população, não informava quais setores ou atividades desempenhadas nos hospitais públicos seriam afetados.

Na decisão publicada nesta terça-feira a desembargadora afirma que a “eventual paralisação dos serviços do almoxarifado e do transporte, por exemplo, poderiam refletir diretamente nas ações de combate à pandemia, prejudicando a população da região da Grande Florianópolis”. Segundo a magistrada, o momento pelo qual Santa Catarina passa é um dos mais delicados desde o início da disseminação do vírus.

“Não há dúvidas de que a paralisação dos servidores da área da saúde – serviço essencial – causará danos irreparáveis, principalmente em período que a pandemia se agrava no Estado de Santa Catarina”, escreveu.

A decisão proíbe a paralisação anunciada para esta quarta-feira e estabelece multa de R$ 50 mil por hora de suspensão dos serviços prestados aos cidadãos.

Atuaram na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e João Carlos Castanheira Pedroza.

 

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