Saúde
Guaramirim anuncia nova medidas contra Covid-19
Supermercados, verdureiras, lojas de departamento e similares poderão atuar com capacidade máxima de 30%. É recomendado ainda a medição de temperatura e uso de álcool gel.
A Prefeitura de Guaramirim emitiu Decreto, Nº. 1404/2021, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, eventos sociais, velórios e rede educacional de ensino, para o enfrentamento contra o coronavírus.
De acordo com o documento, a partir desta segunda-feira (1º), fica limitado o funcionamento das 6h às 22h, todos os dias, de lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias, pubs, tabacarias, academias, quadras esportivas, igrejas e templos religiosos, shopping centers, eventos sociais, bem como toda atividade comercial não essencial, observada a limitação específica de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas conforme Decreto Estadual Nº. 1.168 de 24 de fevereiro de 2021. Vale ressaltar que os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até às 24h. As lojas de conveniência, anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local, proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.
Fica proibido o funcionamento de circos, parques temáticos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, casas noturnas e similares e também, execução de música ao vivo, apresentações esportivas, culturais, bem como execução de música por meio eletrônico que dificulte a conversação.
Ainda entre as novas medidas fica limitada a entrada de 30% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e similares, recomendada a medição de temperatura e uso de álcool gel na entrada.
Recomenda ainda a adoção do teletrabalho, naquelas atividades em que tal medida for possível. Recomenda-se a realização de reuniões laborais, religiosas, sociais e similares de forma virtual.
Em velórios e sepultamento, fica limitada a presença aos familiares, permanecendo as disposições constantes no regramento do Estado.
É proibida a bordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
As novas regras, que visam frear o avanço do Coronavírus no município terão válida por 15 dias. CLIQUE AQUI e confira o decreto.