Saúde
Empresários são acusados de burlar fila de vacinação contra covid-19 em Jaraguá e Corupá
Conforme Ministério Público, informações iniciais dão conta de que um dos acusados teria utilizado documento falso atestando ser profissional da Saúde para receber a vacina
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está apurando possíveis casos de duas pessoas que teriam sido vacinadas contra a covid-19 mesmo sem estarem inseridas nos grupos prioritários, uma no município de Jaraguá do Sul e outra em Corupá. Os procedimentos foram instaurados em conjunto pela 2ª e pela 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul.
Os procedimentos foram abertos pelos Promotores de Justiça Marcelo José Zattar Cota e Aristeu Xenofontes Lenzi a partir da notícia de que uma mulher em Jaraguá do Sul e um homem em Corupá, ambos empresários e abaixo da idade dos grupos prioritários, teriam burlado a ordem de preferência para imunização contra o coronavírus. Informações iniciais dão conta de que a mulher teria utilizado documento atestando ser profissional da Saúde, em princípio considerado falso, para receber a vacina.
A primeira medida tomada foi requisitar uma série de informações às Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, como qual documento foi exigido para a vacinação das pessoas suspeitas, indicando a participação das pessoas envolvidas e que autorizaram o procedimento.
Paralelamente, os procedimentos das Promotorias de Justiça buscam também uma maior transparência nos dados sobre a imunização e a observação rigorosa dos critérios de vacinação definidos pelos órgãos de saúde federais e estaduais.
Assim, recomendaram aos dois municípios que observem as normas vigentes e respectivas atualizações, em especial os critérios de priorização e público-alvo definidos para cada etapa, exigindo-se comprovação documental do vínculo laborativo com a unidade de atuação em saúde, a fim de verificar se o profissional, efetivamente, encontra-se dentre os contemplados na etapa que está sendo executada.
Também recomendaram, em atendimento aos princípios da transparência e publicidade na aplicação da vacina contra a Covid-19, que os portais oficiais, em especial o dos próprios municípios, sejam alimentados, de maneira contínua e periódica e estejam acessíveis ao público de preferência contendo: nome da pessoa vacinada, data de nascimento, estabelecimento de saúde, data da vacinação, grupo prioritário ao qual pertence e nome da vacina empregada.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
O prazo dos Municípios para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhada na sexta-feira (26), é de três dias úteis.
Fonte: MPSC