dengue 2
POLÍTICA

PGR recorre contra ex-diretor da Dersa que pediu anulação de 145 anos de prisão

15 Mar 2019 - 19h31

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta sexta-feira, 15, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação contra um habeas corpus do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza que pediu anulação da condenação de 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa. Vieira de Souza foi acusado em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

Raquel solicitou a livre distribuição do habeas corpus, o não conhecimento do pedido por perda de objeto e a manutenção da decisão anterior que permitiu o andamento do processo na primeira instância. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral.

Nas contrarrazões ao agravo regimental, Raquel Dodge faz um histórico das solicitações já apresentadas por Paulo Vieira de Souza com o objetivo primeiro de se livrar das investigações e, segundo, para impedir a condenação. Segundo a procuradora, "o caráter protelatório é evidente".

No documento apresentado ao ministro, os advogados do ex-diretor da Dersa reforçam os pedidos de diligências complementares que haviam solicitado em fevereiro. No dia 13 daquele mês, Gilmar acolheu os requerimentos da defesa e determinou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, interrogasse novamente parte das testemunhas e cumprisse diligências solicitadas pelos advogados.

Gilmar reconsiderou a decisão, em 1.º de março, e liberou o processo, que já estava próximo à sentença e com alegações finais entregues pelo Ministério Público Federal e pela defesa de Paulo Vieira de Souza. A juíza sentenciou o caso no dia 6 de março e condenou ainda a psicóloga Tatiana Arana de Souza, filha do ex-diretor da Dersa, a 24 anos e três meses de prisão, e o ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela a 145 anos e oito meses de prisão pelos mesmos crimes de Paulo Vieira de Souza.

Raquel apontou a perda de objeto e a tentativa de supressão de instâncias. "Houve perda de objeto relativamente à discussão instrutória, cabendo a irresignação ser apresentada em sede recursal, a permitir até mesmo, se fosse o caso, como bem anotado por esta relatoria na decisão agravada, a adoção do art. 616 do Código de Processo Penal", afirmou a procuradora.

De acordo com Raquel, nos moldes em que foi apresentado, o recurso da defesa representa uma "provocação inovadora", tendo um novo objeto, ignorando as demais instâncias - o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

"A indevida supressão há de ser reprimida, motivo pelo qual preliminarmente entende-se tratar de hipótese de não conhecimento da impetração", reiterou.

A procuradora destacou que habeas corpus de Paulo Vieira de Souza, em sua origem, fere a súmula 691 do STF, que restringe situações de teratologia e a possibilidade de concessão de HCs contra decisões monocráticas contrárias ao pedido. No caso do ex-diretor da Dersa, segundo Raquel, tanto o TRF3 quanto o STJ haviam negado a liminar pleiteada.

Em outro trecho do documento, a procuradora-geral rechaça a alegação de cerceamento da defesa. Raquel afirma que o recurso reitera fundamentos do pedido anterior - embora destinado a outro propósito - e fala de "nítida insuficiência da instrução do feito", embora refira-se a uma sentença de 1.133 laudas.

"Assim, vê-se que os pedidos formulados não se mostram uma tentativa de instruir o feito, mas uma tentativa de retardá-lo indevidamente", acrescentou a procuradora.

Matérias Relacionadas

Política

Franzner propõe título de Cidadão Jaraguaense a Bolsonaro e Michelle 

Na justificativa, prefeito cita medidas em prol da liberdade econômica e respeito do ex-presidente à cultura jaraguaense e catarinense 
Franzner propõe título de Cidadão Jaraguaense a Bolsonaro e Michelle 
Política

Seja gentil, não buzine: projeto identifica veículo que transporta pessoa autista

O deputado explica que a maioria dos autistas possui disfunções sensoriais, caracterizados essencialmente como distúrbios biológicos que afetam a capacidade do cérebro de interpretar estímulos sensoriais, entre eles o auditivo
Seja gentil, não buzine: projeto identifica veículo que transporta pessoa autista
Política

Google não permitirá anúncios de políticos nas eleições de outubro

Medida está de acordo com resolução do TSE para restringir uso de IA
Google não permitirá anúncios de políticos nas eleições de outubro
Política

Lunelli volta cobrar a nomeação de policiais militares aprovados em concurso público

Atualmente, de acordo com dados de um estudo apresentado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a PMSC conta com 9.580 policiais
Lunelli volta cobrar a nomeação de policiais militares aprovados em concurso público
Ver mais de Política