Política
Justiça impede o governador Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil
A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da liminar
Na noite desta quinta-feira (04), o desembargador substituto do Tribunal de Justiça, João Marcos Buch, atendeu a um pedido do PSOL e concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil.
O desembargador citou que a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) não coloca como nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança, mas para ele, o caso é considerado contrário aos “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.
Buch afirma ainda, na liminar, que um decreto de 2008, do então governador Luiz Henrique da Silveira, vedou a nomeação de “cônjuge, companheiro(a) ou parente” para cargos de confiança. Por fim, diz que a nomeação do filho pelo governador não estaria respaldada em “mérito”. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da liminar.
Ainda na noite de quinta-feira (4) a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) se pronunciou sobre o caso e disse que recebe com surpresa a decisão do juiz.
Na nota, a PGE diz que a decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade, finaliza a nota.
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