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Política

Deputados aprovam projeto que recria a cobrança do seguro obrigatório DPVAT

Confira como os catarinenses votaram

10 Abr 2024 - 08h33Por Janici Demetrio
Deputados aprovam projeto que recria a cobrança do seguro obrigatório DPVAT - Crédito: Roque Sá/Agência Senado Crédito: Roque Sá/Agência Senado

A Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (9) um projeto de lei que recria o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT, que será administrado pela Caixa Econômica Federal. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores.

Dos 16 deputados catarinenses, oito votaram contra e oito à favor. Votaram à favor os deputados: Ana Paula (PT), Carlos Chiodini (MDB), Cobalchini (MDB), Darci de Matos (PSD), Fabio Schiochet (UB), Ismael (PSD), Jorge Goetten (PL) e Pedro Uczai (PT).

Votaram contra os deputados: Caroline de Toni (PL), Daniel de Freitas (PL), Daniela Reinehr (PL), Geovania de Sá (PSDB), Gilson Marques (Novo), Julia Zanatta (PL),  Rafael Pezenti (MDB) e Zé Trovão (PL).

A recriação do DPVAT é vista pelo governo como forma de gerar um novo meio de arrecadação. O projeto vai agora para o Senado.

Entenda

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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