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Política

Câmara aprova PL que garante à gestante o direito a acompanhante profissional de saúde terceirizado

De autoria de Almeida (MDB), projeto visa amparar mulheres que optam por assistência qualificada e apoio emocional no Município

21 Mar 2024 - 11h50Por Janici Demetrio
Câmara aprova PL que garante à gestante o direito a acompanhante profissional de saúde terceirizado  - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O Plenário da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou nesta quinta-feira (21), um Projeto de Lei de autoria do vereador Luís Fernando Almeida (MDB) que amplia o direito da mulher de ter acompanhante profissional de saúde durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto no município de Jaraguá do Sul.

O texto da Lei estabelece o direito de assistência de saúde terceirizado de livre escolha da gestante, não havendo a necessidade da saída do acompanhante. A regra se aplica também em exames e procedimentos realizados em ambulatórios e internações. 

Durante a discussão da matéria, Almeida relatou as dificuldades que muitas mães estão enfrentando para ter o seu direito garantido e salientou que apresentou o Projeto de Lei Municipal para reforçar o que já está amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e  resguardada por Lei Federal.

“Serei pai e estive participando de alguns cursos de primeiros cuidados. E o que mais me chamou a atenção é que muitos profissionais de saúde de confiança da gestante estão tendo dificuldades em dar suporte durante pré-parto, parto e pós-parto imediato”, comentou o parlamentar.  

Para o vereador, o apoio de familiares e pessoas de confiança durante todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento, principalmente em situações que podem ocorrer a necessidade de internação da criança. 

Falta de suporte especializado

Esta é a situação que o casal jaraguaense Bruna Gava e Bruno Francisconi enfrentaram no nascimento do Miguel. A criança foi diagnosticada com lábio leporino, também conhecida como fissura labial, uma malformação fetal em que o bebê nasce com uma divisão no lábio superior.

“O Miguel foi para a UCI e quando a minha esposa pode ver ele, ela pediu para fazer a amamentação e a enfermeira não deixou porque o médico havia prescrito somente alimentação por seringa”, comentou Bruno. 

Bruna relata que no dia seguinte, outro médico que estava de plantão autorizou a amamentação. No entanto, segundo, o casal, não houve suporte da unidade hospitalar.

“Uma enfermeira tentou ajudar com um bico de silicone, mas infelizmente não tinha prática e fomos encaminhados para o banco de leite”, comentou. 

Esperando ter um suporte especializado, os pais relatam que os problemas continuaram.

“Foi um atendimento quase que virtual. A moça atendeu a gente pela janela. Não tivemos suporte nenhum”, relatou. 

Diante da falta de orientação da instituição, os pais decidiram procurar uma consultora de amamentação na tentativa de auxilia los. Porém, tiverem que esperar por horas até a chegada da profissional que só pode entrar no horário de visitas. 

“Se esta lei já estivesse em vigor, o Miguel não teria ficado tanto tempo mamando de forma incorreta. A aprovação é muito importante porque nem sempre o hospital terá os melhores profissionais disponíveis”, acredita. 

O projeto segue agora para a sanção do Prefeito. Se sancionado, todos os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre a Lei em vigor, devendo ser exibidas em um local visível e de fácil acesso.

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