Foragidos
Três detentos beneficiados pela saída temporária não retornaram à prisão em Jaraguá do Sul
Dos vinte e oito detentos do Presídio Regional de Jaraguá do Sul, beneficiados pela saída temporária para passar as festas de fim de ano com a família, três não retornaram à unidade prisional.
Dos vinte e oito detentos do Presídio Regional de Jaraguá do Sul, beneficiados pela saída temporária para passar as festas de fim de ano com a família, três não retornaram à unidade prisional.
Os três detentos, já considerados foragidos, são: Gilberto Pereira Nunes, Wagner Ferraz Mottin e Alexandre Marcelo Motter.
No Estado, dos 2.236 presos que receberam o benefício, 83 não voltaram ao sistema prisional. Desse total, pelo menos 23 foram recapturados.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e voltada aos presos do regime semiaberto com bom comportamento, considerando o tempo de cumprimento de pena, sem distinção em relação ao crime cometido.
Os presos que usufruem do benefício têm restrições de horários e locais que podem ser frequentados e, se não retornarem ao sistema prisional após o fim do período, passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Os detentos começaram a ser liberados em 15 de dezembro, com retorno previsto para 5 de janeiro de 2018.
Qualquer informação sobre os foragidos pode ligar no 190.
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