Corupá
Morador de Corupá pode doar parte do imposto de renda para fundos municipais de Assistência Social
Período para declaração do IR 2020 começa no próximo dia 2 de março e segue até 30 de abril.
No próximo dia 2 de março inicia o período de declaração de Imposto de Renda e o morador de Corupá pode doar uma pequena parcela do montante para ajudar fundos municipais de Assistência Social do Município. São duas possibilidades: o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e outro do Idoso.
Para quem está preocupado que terá de tirar dinheiro a mais do bolso, pode ficar tranquilo. O dinheiro sai diretamente do imposto que você deve ou que já pagou.
O valor doado influirá diretamente no resultado de sua declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, se o valor a ser pago for de R$ 3 mil e você decidir que vai doar R$ 100 para um dos fundos municipais, o declarante pagará R$ 2,9 mil. Se o valor de restituição apurado for de R$ 1 mil e o declarante doou R$ 100, ele será restituído em R$ 1,1 mil.
A pessoa jurídica, no caso empresas, podem doar através da dedução dos tributos de lucro real, podendo deduzir até 1% do imposto. Já pessoas físicas podem deduzir 6%.
“Este é um dinheiro que vem sem burocracias, diretamente para a manutenção das atividades beneficiadas por estes dois fundos: o da Criança e Adolescente, e agora o novo Fundo Municipal do Idoso. Ano passado, conseguimos aprovar a compra de uniformes para times de esporte da cidade com o valor do fundo”, explicou a responsável pela Assistência Social em Corupá, Daniela Neves de Souza.
Todos os valores arrecadados pelos Fundos Municipais da Assistência Social são avaliados e definidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e do Idoso. São dez componentes e dez suplentes, sendo membros do setor público e da sociedade em geral. O Conselho presta contas de todas as ações.
Como ajudar?
1) Durante o preenchimento de sua declaração busque no Menu localizado à esquerda o item “RESUMO DA DECLARAÇÃO”.
2) Ao abri-lo aparecerá o campo DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. Clique em NOVO.
3) Na tela DADOS DA DOAÇÃO marque TIPO DE FUNDO: Municipal / UF: SC / Município: Corupá
4) Repare no campo VALOR LIMITE PARA DOAÇÃO até quando você poderá doar e depois preencha no campo VALOR a quantia que você quer doar. Clique em OK para finalizar.
5) Em seguida vá ao item IMPRIMIR também localizado no MENU à esquerda da tela, e clique na opção DARF - Doações Diretamente na Declaração. Imprima o DARF gerado e quite-o na rede bancária até o dia 30 de abril de 2020.
6) Envie um e-mail para a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação com o comprovante da doação e dados: bem-estar.social@corupa.sc.gov.br
Quem pode doar?
Pessoa física, que faça a declaração completa do Imposto – 6% do IRP devido.
Pessoa jurídica, que apura o imposto no Lucro Real – 1% do IRPF devido.
Quer ajudar diretamente?
Você também pode ajudar os Fundos Municipais da Assistência Social de Corupá com doações diretas para as contas bancárias.
Confira os números das contas:
Fundo da Infância e Adolescência – FIA Corupá
Lei de criação: 1.612/2005 Banco do Brasil: Agência 2011-7 - Conta Corrente: 12.106-1
CNPJ: 18.469.119/0001-73
Informações: (47) 3375 2483
Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDICO Corupá
Lei de criação: 2200/15
Banco do Brasil: Agência 2011-7 - Conta Corrente: 14726-5
CNPJ: 28.941.971/0001-55
Informações: (47) 3375 2483
Quer ser o primeiro a saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região? CLIQUE AQUI e receba direto no seu WhatsApp!