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Corupá

Morador de Corupá pode doar parte do imposto de renda para fundos municipais de Assistência Social

Período para declaração do IR 2020 começa no próximo dia 2 de março e segue até 30 de abril.

29 Fev 2020 - 06h00Por Da Redação

No próximo dia 2 de março inicia o período de declaração de Imposto de Renda e o morador de Corupá pode doar uma pequena parcela do montante para ajudar fundos municipais de Assistência Social do Município. São duas possibilidades: o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e outro do Idoso.

Para quem está preocupado que terá de tirar dinheiro a mais do bolso, pode ficar tranquilo. O dinheiro sai diretamente do imposto que você deve ou que já pagou.

O valor doado influirá diretamente no resultado de sua declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, se o valor a ser pago for de R$ 3 mil e você decidir que vai doar R$ 100 para um dos fundos municipais, o declarante pagará R$ 2,9 mil. Se o valor de restituição apurado for de R$ 1 mil e o declarante doou R$ 100, ele será restituído em R$ 1,1 mil.

A pessoa jurídica, no caso empresas, podem doar através da dedução dos tributos de lucro real, podendo deduzir até 1% do imposto. Já pessoas físicas podem deduzir 6%.

“Este é um dinheiro que vem sem burocracias, diretamente para a manutenção das atividades beneficiadas por estes dois fundos: o da Criança e Adolescente, e agora o novo Fundo Municipal do Idoso. Ano passado, conseguimos aprovar a compra de uniformes para times de esporte da cidade com o valor do fundo”, explicou a responsável pela Assistência Social em Corupá, Daniela Neves de Souza.

Todos os valores arrecadados pelos Fundos Municipais da Assistência Social são avaliados e definidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e do Idoso. São dez componentes e dez suplentes, sendo membros do setor público e da sociedade em geral. O Conselho presta contas de todas as ações.

Como ajudar?

1) Durante o preenchimento de sua declaração busque no Menu localizado à esquerda o item “RESUMO DA DECLARAÇÃO”.

2) Ao abri-lo aparecerá o campo DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. Clique em NOVO.

3) Na tela DADOS DA DOAÇÃO marque TIPO DE FUNDO: Municipal / UF: SC / Município: Corupá

4) Repare no campo VALOR LIMITE PARA DOAÇÃO até quando você poderá doar e depois preencha no campo VALOR a quantia que você quer doar. Clique em OK para finalizar.

5) Em seguida vá ao item IMPRIMIR também localizado no MENU à esquerda da tela, e clique na opção DARF - Doações Diretamente na Declaração. Imprima o DARF gerado e quite-o na rede bancária até o dia 30 de abril de 2020.

6) Envie um e-mail para a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação com o comprovante da doação e dados: bem-estar.social@corupa.sc.gov.br

Quem pode doar?

Pessoa física, que faça a declaração completa do Imposto – 6% do IRP devido.

Pessoa jurídica, que apura o imposto no Lucro Real – 1% do IRPF devido.

Quer ajudar diretamente?

Você também pode ajudar os Fundos Municipais da Assistência Social de Corupá com doações diretas para as contas bancárias.

Confira os números das contas:

Fundo da Infância e Adolescência – FIA  Corupá
Lei de criação:  1.612/2005                                                                                            Banco do Brasil: Agência 2011-7 - Conta Corrente: 12.106-1                              
CNPJ: 18.469.119/0001-73                                                                                       
Informações: (47) 3375 2483

Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDICO Corupá
Lei de criação: 2200/15                                      
Banco do Brasil: Agência  2011-7 - Conta Corrente: 14726-5                               
CNPJ: 28.941.971/0001-55                                                                                       
Informações: (47) 3375 2483 


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