Dia das Mães

Procon de Schroeder dá dicas para não errar nas compras para o Dia das Mães

A data é uma das que mais movimenta o comércio e os consumidores aproveitam as diversas promoções para garantir o presente da mãe

08 Mai 2019 - 11h19Por Prefeitura de Schroeder

Impossível falar em Dia das Mães sem pensar em presentes e em lojas lotadas. A data é uma das que mais movimenta o comércio e os consumidores aproveitam as diversas promoções para garantir o presente da mãe. Pensando nisso, o procon de Schroeder dá algumas dicas para as compras:

Cosméticos e perfumaria: estão entre os itens favoritos dos consumidores para o dia das Mães e precisam de atenção redobrada na hora da compra: verifique a embalagem do produto – ela deve conter informações básicas como a data de fabricação, número de lote, validade, identificação completa do fabricante, modo de usar e formas de armazenamento. Se o produto for importado, as informações devem estar traduzidas.

Flores: se você escolheu flores, a dica é conferir a variação dos preços. Em todos os casos, é preciso que os valores estejam expostos em local de fácil visualização e acesso. Arranjos especiais devem ser negociados antecipadamente, assim como a data de entrega.

Na troca de produtos, vale a regra geral: a troca apenas é obrigatória mediante defeito. Mas, caso o lojista ofereça a possibilidade de trocar a mercadoria por outros motivos (cor, tamanho, modelo), as condições devem ser especificadas em nota fiscal ou na etiqueta. Já nas compras feitas por catálogo, telefone ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega.

Nas compras on-line, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistência da compra, a partir da entrega do produto ou serviço. “Em qualquer situação, o consumidor não pode se esquecer de pedir a nota fiscal e ficar atento a veracidade de ofertas e promoções, além de conhecer as possibilidades de trocas e prazos de garantia. Lembrando que os prazos de garantia de bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, são de 30 dias. No caso de bens duráveis (calçados, roupas, bolsas), o prazo é de 90 dias”, complementa a diretora do Procon de Schroeder, Nadiete Marcílio.


Quer ser o primeiro a saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região? CLIQUE AQUI e receba direto no seu WhatsApp!