Governo de Santa Catarina

Governo de SC e União estão perto de um acordo sobre pagamento da dívida

15 Mar 2016 - 12h12

A expectativa é que nesta terça-feira, 15, em audiência com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, seja fechado um acordo que prevê o alongamento da dívida por 20 anos, a troca do indexador, que reduz os juros e um desconto inicial de 40% nas parcelas por dois anos.


“É uma conquista significativa. Nós estamos evoluindo nas discussões sem o impedimento de tocar o processo na Justiça. Nossa intenção é fechar nesse acordo em consenso com os demais governadores que estão em situação semelhante à de Santa Catarina”, apontou Colombo.


O governador explicou que os efeitos da mudança passam a valer a partir da aprovação de uma nova lei, o que segundo ele deve levar um período de 30 a 40 dias. “Até a próxima sexta-feira o Governo deve mandar para votação, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Esperamos a ajuda dos senadores e deputados, para que o quanto antes, os estados possam se beneficiar dos novos valores”.

Nesta segunda-feira, 14, Colombo e o secretário Gavazzoni passaram a tarde em reuniões na Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, argumentando a tese de Santa Catarina, com base nos números apurados por técnicos da secretaria de Estado da Fazenda. Gavazzoni reforçou que o Estado vai persistir com a ação judicial no Supremo Tribunal Federal, para recalcular os valores.

“Independentemente de qualquer acordo momentâneo, nós vamos manter a ação na Justiça, em busca de termos nossos direitos reconhecidos. Nossos argumentos são fortes e nossa tese está bem preparada. Santa Catarina merece que esse processo seja avaliado pela corte máxima do país, de onde pode sair uma decisão que pode colocar um fim nessa dívida monstruosa que o Estado paga há tanto tempo e que nunca acaba”, frisou.

O secretário acrescentou que a proposta apresentada pela União já representaria um alívio para o caixa de Santa Catarina, especialmente neste período de crise. Além do alongamento da dívida, a parcela que hoje o Estado paga, em torno dos R$ 90 milhões, baixaria para R$ 25 milhões durante os próximos dois anos, período em que o secretário avaliou como um dos mais difíceis por conta da crise. Após os 24 meses, o valor mensal voltaria para aproximadamente R$ 50 milhões.

“Se não tivermos avanços no Supremo, o acordo passa a ser bom pra Santa Catarina. É um fôlego para os estados sobreviverem de forma regular nesse período grave da crise”, ponderou Gavazzoni.

Segundo o governador, a economia mensal de aproximadamente R$ 60 milhões com o pagamento da dívida permitirá o Estado ter a segurança de continuar prestando os serviços operacionais de saúde, educação, segurança, entre outros, com absoluto equilíbrio. “Num momento em que a arrecadação cai e as dificuldades aumentam, esses recursos dão estabilidade financeira para o Estado”, concluiu Raimundo Colombo.

A audiência entre o ministro Nelson Barbosa e os governadores dos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Alagoas está marcada para as 17h desta terça-feira, 15, em Brasília. O governo catarinense foi quem protagonizou as discussões em torno da renegociação, na tentativa de reverter os prejuízos com os juros altos.

Entenda a Tese de Santa Catarina

O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões.


Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.

Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União.

Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

Fonte: Secom