crise econômica
Aumenta a fiscalização contra o comércio de rua
A orientação é que os fiscais façam cumprir o Código de Posturas - Lei nº 1002/1986 - que prevê o funcionamento do comércio de rua somente com a licença da Prefeitura, após pagamento de taxas. A fiscalização será das secretarias de Administração, Finanças e da Saúde e o ambulante que não apresentar a licença terá a mercadoria apreendida e um prazo de 20 dias para regularizar a situação.
A lei prevê que as mercadorias comercializadas devem estar boas condições e os ambulantes, feirantes, organizadores e expositores deverão obedecer às obrigações tributárias, segurança e de vigilância sanitária do município.