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Vistoria

Veículos de fretamento devem passar por vistoria até fevereiro de 2019

Todas as vans que prestam fretamento escolar ou empresarial precisam passar pela vistoria

11 Dez 2018 - 07h15

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes, lançou convocação para os motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte especial (escolar e fretamento) realizarem vistoria e recadastramento nos seus veículos. Apesar de o prazo ser de 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2019, alguns empresários do ramo já estão se adiantando, para começar 2019 com tudo em dia.

É o caso da empresária Taise Horwarth Pozzo, que, na manhã desta segunda-feira (10), levou três vans da sua frota para a avaliação da equipe da Diretoria de Trânsito, no bairro Vila Nova. Com a empresa sediada em Jaraguá do Sul, ela presta serviços de transporte escolar, turismo, empresarial e universitário e considera importante estar com os veículos em ordem para atender a clientela. “É importante para avaliar a qualidade do veículo, que envolve a segurança dos passageiros, para evitar acidentes e os demais itens que podem influenciar esta questão”, explica a empresária. Para Taise, estar com documentação e itens de segurança em dia fazem a diferença na hora da contratação do serviço. “Os clientes tem que exigir isso, pela sua segurança”, conclui.

Para o Diretor de Trânsito e Transportes da Prefeitura, Írio Riegel, lembra que o recadastramento é obrigatório. “Todas as vans que prestam fretamento escolar ou empresarial precisam passar pela vistoria. Alguns estão se antecipando, mas o prazo é até 8 de fevereiro, poucos dias antes de começar as aulas em 2019”, reforça. Riegel reforça ainda a importância dos pais e demais clientes destas empresas exigirem a documentação dos freteiros, e evitar os clandestinos. “Os usuários ficam mais tranquilos porque o veículo que passa pela vistoria está em dia, de acordo com o que pede a lei. Todos os itens são verificados, um a um, com mais ênfase para os de segurança”, destaca. “Quando ocorrem as blitzes nos prestadores destes serviços, quem não estiver em dia é penalizado conforme o previsto na legislação”, finaliza.

Os prestadores de serviços de transporte especial (escolar e fretamento) devem fazer vistoria e recadastramento nos seus veículos até o dia 8 de fevereiro, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Manoel Luiz da Silva, 111 – bairro Vila Nova). Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo e demais itens de acordo com a Lei Municipal 3074/2002, Instrução Normativa 02/2017, Resolução Contran 504/2014.

Todos os veículos de Transporte Especial (escolar e fretamento) aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

São documentos de porte obrigatório: Alvará, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Curso de Transporte de Passageiros e/ou Escolar (caso não conste na CNH), Documento do Veículo (CRLV), Seguro APP, Carteira de Condutor e Licença para Trafegar. Para o Transporte Escolar é obrigatório ainda o Laudo de Inspeção do Inmetro e Autorização do Detran. 

TRANSPORTE ESCOLAR – Aos que prestam serviço de transporte escolar, informamos que está em vigor a Resolução 504/2014 do Contran que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente.

RECADASTRAMENTO – Para os motoristas autônomos e empresas que não possuem a Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar atualizadas, apresentar cópia dos documentos abaixo. A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para Carteira de Condutor: Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”; documento do veículo que utiliza; certidão do registro de distribuição criminal dos últimos cinco anos, em que o condutor houver residido nos últimos cinco anos; comprovante de residência (água, luz ou telefone); Certidão Negativa de Multas (não pode ter infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses); carteira ou certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar; exame médico (ASO – acuidade visual – audiometria).

Para Licença de Autônomo para Trafegar: cópia do documento do veículo em seu nome ou com comodato para seu nome, máximo doze anos de uso; cópia da apólice do seguro APP dos veículos; certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).

Para Licença de Empresa para Trafegar: cópia da apólice de seguro APP dos veículos; cópia dos documentos dos veículos em nome da empresa ou com comodato para a mesma, máximo 12 anos de uso, contados a partir do ano de fabricação; cópia da Habilitação do motorista; contrato social da empresa, devidamente registrado, com as alterações que tiverem ocorrido no contrato original (no caso de Pessoa Jurídica); certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).


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