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Prefeitura de Jaraguá do Sul

Prefeitura de Jaraguá emite nota sobre a greve

17 Mar 2017 - 21h35

COMUNICADO OFICIAL DA PREFEITURA DE JARAGUÁ DO SUL


A Administração Municipal de Jaraguá do Sul informa que aguarda com expectativa o fim do movimento grevista e a retomada dos serviços públicos, para o bem de toda a comunidade.

Reforça o respeito aos servidores grevistas e ao direito de se manifestarem, dizendo que, com o fim do movimento, todos serão acolhidos de forma harmoniosa e sincera, no seu ambiente laboral. Espera ainda, a compreensão e o respeito dos munícipes aos servidores que aderiram à paralisação.

O processo e movimento de greve é muito cansativo e desgastante para todos. Após negociações e conversas entre os vereadores da base aliada e a Administração, foram retirados de pauta na Câmara de Vereadores, dois Projetos de Lei Complementar, ou seja, os que mais impactariam no plano de carreira do servidor municipal: a redução do triênio para 3% e o fim da progressão funcional, mesmo sendo essenciais para a recuperação econômica do Município.

Tanto o direito de greve quanto as restrições ao movimento paredista encontram limite na Lei Federal nº 7783/89, e inclusive, os descontos dos dias não trabalhados também foram ratificados na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida pelo Exmo Sr. Desembargador Cid Goulart. Sendo assim, comunica-se aos servidores que se procederá com os descontos em folha de pagamento dos dias em que não houve trabalho efetivo em virtude da greve, guardadas as especificidades da Secretaria da Educação com reposição de aulas.

Dito isso, a Administração elaborou perguntas e respostas pontuais que elucidarão dúvidas, acerca de como se procederão com os descontos.

1 – Todos os dias paralisados em função da greve serão descontados?

Sim.

2 – É verdade que não será descontado dos professores?


Os professores que trabalham com alunos de 4 anos até o 9º ano do ensino fundamental não terão o desconto, porque o Município deve respeitar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que prevê o direito do aluno de ter 200 dias letivos ou 800 horas por ano.

Assim, estes professores, obrigatoriamente, deverão repor, no meio do ano, quando estava previsto o recesso escolar, todos os dias perdidos, ou seja, haverá reposição de todas as aulas.

3 – E os professores que trabalham com crianças de 0 a 3 anos(berçário/maternal)? Como fica?

Haverá desconto como dos demais servidores, porque eles não trabalham com a obrigatoriedade de 200 dias ou 800 horas como os mencionados no item anterior.

4 – E os Coordenadores Pedagógicos e demais servidores da Educação?
Sofrerão os mesmos descontos dos demais servidores do município e também trabalharão em julho porque não têm direito ao recesso do meio do ano, apenas os professores têm esse direito.

5 – Vai-se perder o descanso remunerado (sábado e domingo)?

Não.

6 – E férias e licença-prêmio?

Não. Estes direitos não são atingidos.

7 – Servidores não estáveis (em estágio probatório) e ACTs que participaram do movimento serão demitidos?

Não, o direito de greve é constitucional.

8 – Haverá retaliação em desfavor de quem aderiu ao movimento?

Não, o direito de greve é constitucional.

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