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Administração de Jaraguá do Sul

LDO é aprovada com emenda supressiva

15 Jul 2016 - 10h39
Os vereadores apresentaram uma emenda retirando dois parágrafos do Artigo 29 da LDO, que trata do limite máximo de repasse ao Legislativo. Pela proposta, o Executivo faria o repasse do montante previsto na Lei Orçamentária somente se toda a receita prevista fosse confirmada. Caso contrário, o repasse seria adequado ao nível de receita do Município. O mesmo artigo previa que “o valor do repasse não poderia ser inferior ao necessário para a normal operação da Câmara Municipal, ou seja, deve ser suficiente para prover o pagamento aos Vereadores, aos servidores e despesas normais de custeio de seus prédios e serviços. (Prejulgado 1232, do TCE-SC)”.

A emenda supressiva foi assinada por Ademar Braz Winter, Arlindo Rincos, Eugênio José Juraszek, Hideraldo Colle, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira, João Fiamoncini, Jocimar de Lima e José de Ávila, mantendo inalterados os critérios atuais de repasse de verbas do Orçamento para a Câmara de Vereadores.

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