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Administração de Jaraguá do Sul

Definidos prazos para adesão ao RefisJaraguá 2016

10 Nov 2016 - 14h39
O objetivo do Refis é oferecer opções aos contribuintes inadimplentes colocarem suas contas em dia e reforçar o caixa da Prefeitura.

O Refis 2016  foi criado pela Lei Complementar nº 177/2016 já aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada do prefeito Dieter Janssen. “A proposta abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas, constituídos, lançados no qual o vencimento tenha ocorrido até a data da adesão a este programa, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados em execução fiscal ou a ajuizar, parcelados, reparcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”, descreve o projeto de Lei do Refis 2016

Ao contrário das outras duas edições do Refis realizados pela atual gestão municipal desta vez o programa admite apenas a quitação do débito à vista com redução de 100% dos juros e da multa incidentes, mantidos os acréscimos legais, honorários e custas processuais quando devidos. O secretário da Fazenda, Ademar Possamai argumenta ainda que a estimativa de arrecadação referente ao RefisJaraguá 2016 é de R$ 2,4 milhões.

São créditos passíveis de adesão ao Refis 2016:

1) Impostos:

a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) mensal e

fixo, exceto o retido na fonte e aqueles sujeitos ao SIMPLES NACIONAL;

2) - Contribuição de Melhoria;

3) – Taxas de:

a) Limpeza Pública;

b) Conservação de Vias Públicas;

c) Coleta de Lixo;

d) Licença para Localização e Permanência no Local

(TLLPL);

e) dos Atos de Vigilância Sanitária;

f) Licença para Abates de de Gado e de Aves;

g) Taxas Diversas (RD), exceto as originadas no Tribunal de Contas

do Estado – TCE/SC;

4 – Preços Públicos instituídos pelas Leis Municipais nºs 2.807/2001, de 25/04/2001, 4.860/2007, de 18/12/2007, e 6.293/2011, de 15/12/2011;

5 – Multas decorrentes de infração, exceto as de trânsito;

6 – Aluguéis decorrentes da permissão de uso remunerada de bem imóvel público;

7 – Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário (TU).

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