Greve
Promotor ingressa com ação para o fim da greve em Jaraguá
A Ação Civil Pública, determina que:
- Os servidores em greve retornem aos trabalhos regulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
- Não havendo o retorno dos servidores ao trabalho no prazo estipulado, seja fixada multa diária de R$ 100 mil;
- Considerando a necessidade de garantir-se a execução futura das multas que serão aplicadas ao Sindicato, o bloqueio judicial, de um total de R$ 1 milhão de reais, alcançando aplicações financeiras;
- A autorização para que o(s) Oficial(ais) de Justiça(s) cumpridor(es) da decisão identifiquem qualquer servidor público que adotem medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões judiciais emitidas por este Juízo.
Quanto às responsabilidades da prefeitura a ação estabelece que:
- Seja determinado que identifique e exonere, no prazo de 5 (cinco) dias, os ocupantes de cargos em comissão e/ou funções comissionadas que se encontram em greve;
- Seja determinado que identifique e deflagre, no prazo de 10 (dez) dias, para cada servidor em greve, procedimento administrativo disciplinar em razão do abandono de função pública, já que o TJSC (Tribunal de Justiça de santa Catarina) determinou o regresso às atividades;
- O desconto proporcional de salário dos servidores da saúde e da assistência social que se encontram em greve, a ser realizado em cada folha de pagamento mensal:
- Assim que retomados os serviços com o fim da greve, apresente em 15 (quinze) dias um plano contendo as medidas para a recuperação dos prejuízos causados;
- A fixação de multa diária contra o município no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.