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Portaria da AGU define regras sobre demarcação indígena

16 Ago 2012 - 13h53

O Governo Federal passa a adotar norma que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão de novas áreas indígenas no País. A Portaria 303 publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) define regras sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas. Na prática, a portaria regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país. 


A AGU justificou que a portaria não cria novas regras, apenas regulamenta a orientação para órgãos da AGU atuarem de acordo com o que foi definido pelo STF em 2009. Segundo a Advocacia, a portaria é necessária para que exista segurança jurídica dos processos, apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. O deputado federal Valdir Colatto comentou ser positiva a decisão uma vez que inúmeras áreas de terras estão sendo subtraídas de proprietários legítimos e demarcadas como indígenas.

Citou o caso de 167 famílias de produtores rurais dos municípios de Cunha Porã e Saudades, na região Oeste catarinense, que ocupam 2.721 hectares e que vivem na iminência de terem que sair das suas propriedades. Decisão recente do tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a área como indígena. Os proprietários rurais daquela localidade possuem escrituras datadas com mais de 80 anos, adquiridas originalmente nos anos de 1921 e 1923.


Dentre os pontos positivos da Portaria 303, Colatto destaca a importância em submeter ao Congresso Nacional, em forma de lei, o usufruto de riquezas naturais existentes nas áreas indígenas.Em Santa Catarina, segundo ele, 40 áreas estão sendo reivindicadas pela Funai. Colatto cita a dificuldade e caos que vivem as famílias proprietárias das terras em Cunha Porã e Saudades, Abelardo Luz, Seara/Paial/Arvoredo, Chapecó, Ibirama, São Francisco do Sul, Araquari e Joinville. Nestas propriedades, cita, os proprietários de terras têm escritura pública que datam 100 anos.

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