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Multas contra propaganda antecipada em três municípios

12 Jul 2012 - 22h14

A Justiça Eleitoral catarinense multou dois candidatos e um diretor de comunicação de prefeitura em representações contra propaganda antecipada nos municípios de Jaraguá do Sul, Araranguá e Itá. Das decisões, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.   Duas sentenças já saíram no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, dos dias 10 (Itá) e 11 (Araranguá), enquanto a de Jaraguá do Sul aguarda publicação.  


Jaraguá do Sul - Conforme a Jaraguá AM antecipou nesta semana, a juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, aplicou multa de R$ 10 mil ao diretor de comunicação da prefeitura do município, Agostinho Goslar de Oliveira, por realizar propaganda extemporânea em artigo publicado em abril pelo jornal "Tribuna de Santa Catarina" com comentários elogiosos à gestão da prefeita, Cecília Konell (PSD).
 
Oliveira alegou que apenas escreveu uma matéria "como mera opinião" para contrapor acusações que estariam sendo feitas contra a prefeita na mídia local, mas a magistrada afastou esse argumento.   "A intenção do escrito foi demonstrar aos eleitores de Jaraguá do Sul que a atual prefeita municipal é a mais habilitada e qualificada para continuar a exercer o cargo de chefe do Poder Executivo em relação a qualquer outro candidato", destacou a juíza.   O autor da ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), também incluiu Konell na ação, mas a magistrada disse que não há como responsabilizar a prefeita "porque, embora as circunstâncias indiquem o possível prévio conhecimento, este não restou comprovado a toda evidência, e também não se trata de hipótese em que o conhecimento da propaganda era inafastável".
 
Araranguá - O candidato Leandro Ribeiro Baltazar (PPS), que disputa uma vaga de vereador no município, foi condenado pelo juiz da 1ª ZE, Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, a pagar R$ 5 mil por utilizar sites para fazer propaganda antes do período permitido. Baltazar respondeu à ação do MPE após o término do prazo legal de 48 horas decorrentes da notificação. Em função disso, o magistrado afirmou que "é de se reconhecer sua revelia com a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial".
 
Itá - O juiz da 61ª ZE (Seara), Rafael Steffen da Luz Fontes, estabeleceu multa de R$ 10 mil ao prefeito de Itá, Egídio Luiz Gritti (PP), que é candidato à reeleição, por utilizar o site oficial da instituição para veicular informações e depoimentos que enaltecem a atual administração, além de prometer ações futuras na região. O magistrado também determinou a retirada imediata desse conteúdo.

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