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MEIO AMBIENTE: Mantida liminar que obriga a lei de parcelamento do solo

27 Set 2012 - 18h01

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que proíbe a Prefeitura de Concórdia de licenciar ou aprovar a instituição de condomínios horizontais sem que sejam respeitados, cumulativamente, os parâmetros da Lei de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/69) e o Plano Diretor do Município. A Liminar também proíbe a aprovação da construção de mais de uma unidade familiar em imóveis resultantes de parcelamentos unifamiliares.


A medida liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada em 2011 contra o Município pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia - com atuação na área do meio ambiente -, em função de irregularidades no parcelamento do solo urbano local, mais especificamente nos cognominados "condomínios de lotes" ou "condomínios de casas".

Na ação, o Promotor de Justiça Renee Cardoso Braga, que então respondia pela 3ª Promotoria, explica que observou em inquérito civil público a multiplicação dos casos de condomínios em imóveis já parcelados, especialmente nos parcelamentos unifamiliares, sem fiscalização do Município.

Em dois anos, segundo informaram os ofícios de registro de imóveis da comarca de Concórdia, foram instituídos aproximadamente 180 condomínios em Concórdia. Para Braga, tal situação implica na evolução desestruturada da cidade, com multiplicação de favelas e bolsões de pobreza. Salienta, também, a conivência do Município, que não exerceu seu poder de polícia e não observou a legislação pertinente ao tema.

Narrou o Promotor de Justiça que, uma vez autorizado a instituir o condomínio, o proprietário de determinado lote urbano negocia "frações ideais" de terra para terceiros, que, por sua vez, constroem suas residências muito próximas umas da outras, criando verdadeiros ajuntamentos de casas conglomeradas sem o espaçamento necessário. O Promotor de Justiça apontou, ainda, que em outras situações, o próprio instituidor do condomínio constrói as casas e o institui, alienando-o posteriormente.


Diante do exposto pelo Ministério Público, foi concedida em 1º Grau a medida liminar pleiteada, com multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. Inconformada, A prefeitura de Concórdia recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O recurso - que contou com a relatoria do Desembargador Pedro Manoel Abreu e parecer do Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu - foi rejeitado por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público do TJSC.

Em ofício que encaminhou cópia do processo ao Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON) e ao Procurador-Geral de Justiça,, o Desembargador Pedro Manoel Abreu considerou a ação paradigmática e enalteceu o papel desempenhado pelo Ministério Público e pelo Judiciário no controle das políticas públicas, marcadas pela omissão do administrador público em diversos segmentos da sociedade catarinense. A ação prossegue ainda para posterior julgamento em seu mérito (ACP n. 019.11.001903-0)

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