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Rumo ALL

Justiça concede liminar para prosseguimento de projetos junto à rede ferroviária

18 Nov 2016 - 11h31

O Município de Jaraguá do Sul recebeu nesta quarta-feira (17) o Despacho da Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, concedendo medida liminar referente ao Processo nº 5009223-82.2016.4.04.7209/SC, que trata de decisão do pedido de antecipação de tutela, suspendendo a exigibilidade de cobrança de valores solicitados pela Rumo ALL, concessionária da rede ferroviária. A informação é de um dos procuradores do município, Benedito Carlos Noronha, acrescentando que o despacho também determina que a ALL encaminhe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os processos já analisados: autorização para implantação do “Tunnel Liner”, na Avenida Affonso Nicoluzzi – próximo à Católica Santa Catarina – e a liberação da passagem de nível na Rua Benildo Zanin, no bairro Centenário, que é via de acesso ao bairro João Pessoa, sob o novo viaduto na Avenida Prefeito Waldemar Grubba.


De acordo com Campos, a liminar ainda intima a Rumo ALL a dar prosseguimento à análise dos demais processos que tratam da autorização para implantação da Ciclovia do Trabalhador. A empresa concessionária tem o prazo de 15 dias para cumprir a decisão ou comprovar uma eventual impossibilidade fática à Justiça Federal, que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar. “O prefeito Dieter Janssen aguardará o cumprimento por parte da Rumo ALL e, tão logo os processos sejam remetidos para ANTT, deverá fazer contato com àquele órgão, em Brasília, para agilizar a autorização final e, assim, poder concluir as obras e entregá-las à comunidade”, informa o assessor de Relações Governamentais/Escritório de Projetos, Antônio Carlos da Luz.

Cobrança indevida
Embora ainda não seja uma decisão final, a medida destrava um impasse entre o Município e a Rumo ALL, que estava cobrando taxas da Prefeitura para analisar os projetos e estipulando multas em caso de atraso nas obras. No entendimento da Procuradoria Jurídica, que foi argumento no processo movido contra a empresa, a concessionária não tem legitimidade para cobrar taxas de autorização a obras na faixa de domínio junto à linha férrea, pois sua concessão se restringe ao uso dos trilhos.

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