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Incêndio em boate de Santa maria no RS causa mais de 200 mortos

28 Jan 2013 - 18h05

O Brasil acordou neste domingo com uma notícia tenebrosa. Um incêndio em uma casa noturna na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul constituiu uma verdadeira tragédia, um desastre de grandes proporções e causou a morte de mais de 200 pessoas. O acontecimento já está classificado como uma das maiores tragédias do Brasil e as redes sociais pipocam com opiniões sobre o assunto, assim como a imprensa nacional e internacional que tem o assunto como pauta principal devido ao grande impacto causado por um desastre de progressão súbita como este.


Várias versões sobre as causas são lançadas a todo instante e todos parecem buscar uma única resposta: Quem foi o culpado?

Certamente muitas regras de segurança devem ter sido ignoradas para que o fato tivesse esse fim trágico, quantidade de pessoas dentro local, falta de saídas de emergência, falha de fiscalização, insensatez por parte da boate em barrar a saída das pessoas com medo de calote (informações não confirmadas e que estão disseminadas pela internet), imprudência do integrante da banda ao fazer show pirotécnico dentro do estabelecimento sem conhecer os riscos existentes, negligência dos donos da boate em permitir que fosse feito um show pirotécnico dentro da boate conhecendo que havia alto risco de incêndio, extintores que não funcionaram, falta de uma brigada de incêndio em um local com tanta gente reunida (se não me engano também é lei), falta de fiscalização dos bombeiros e da prefeitura da cidade, enfim, são tantos os motivos que podem ter levado tantas pessoas a uma morte tão brutal.

Mas antes de culparmos qualquer pessoa pelo o acontecimento é importante lembrarmos que acima de qualquer medida de segurança exigida por lei para que nossas vidas sejam preservadas está o nosso bom senso e a nossa própria percepção dos riscos a nossa integridade física. Não estamos aqui fazendo apologia ou dizendo que não há responsáveis puníveis pelo fato, mas sim que acima de tudo é importante que cada pessoa saiba cuidar de sua própria segurança, evitando por exemplo entrar em um lugar sem saber se as normas de segurança estão sendo seguidas conforme a lei, observando certos detalhes e decidindo se permanece ou não no local.

Tecnicamente, os riscos podem ser minimizados, porém nunca extintos, pois o risco é a probabilidade de algo acontecer e por menor que seja o grau, o risco de algo ocorrer sempre existirá.

Como saber se uma edificação está segura e de acordo das leis vigentes?

É certo que a responsabilidade pela implantação de medidas de segurança cabem exclusivamente ao proprietário do estabelecimento, porém cabe a cada um observar se o estabelecimento está de acordo e tem as medidas de segurança exigidas por lei para proteger e salvaguardar a vida dos usuários em caso de sinistros, portanto esteja atento a alguns detalhes e sentindo-se inseguro pela falta de algum item, opte por não permanecer no local, principalmente quando se tratar de locais de grande acúmulo de pessoas, como shows, bares, cinemas, salas de conferências, auditórios, igrejas, etc.

Saídas de emergência


 

Como utilizar as saídas de emergência?

As saídas deverão estar sempre desobstruídas e sinalizadas, não sendo permitida a instalação de portas providas de fechaduras. Ao chegar até uma saída ao empurrar a porta ela deverá se abrir.

Importante: A capacidade de público das edificações é proporcional à largura das saídas. Bares dançantes, boates, danceterias e assemelhados deverão possuir no mínimo duas saídas de emergência. Procure se cientificar da capacidade de público das edificações para não colocar sua vida em risco.

Extintores de incêndio

Será exigido o sistema móvel de proteção contra incêndios por extintores em todas as edificações sujeitas às vistorias do Corpo de Bombeiros, mesmo nas edificações que possuam sistema fixo de proteção contra incêndios por hidrantes.

Os extintores serão exigidos de acordo com a classe de incêndio, conforme segue:

Classe A
Materiais derivados da celulose, que deixam resíduos após a combustão. Exemplo: Madeira, papel e tecidos.

Classe B
Líquidos inflamáveis em geral, que não deixam resíduos após a combustão. Exemplo: Gasolina, óleo e álcool.

Classe C
Equipamentos elétricos com a presença de energia elétrica. Exemplo: Televisor, ferro elétrico, etc.

Classe D
Metais pirofóricos em geral. Exemplo: Rodas de magnésio.

Qual extintor devo instalar?


Este extintor deverá ser usado preferencialmente em incêndios Classe A. Jamais utilize nas classes B, C e D, pois pode oferecer risco a sua vida.


Este extintor é recomendado para incêndios Classe B, podendo ser usado nas Classes A e C. Pós químicos especiais deverão ser utilizados para incêndios de Classe D.


Este extintor é recomendado para incêndios Classe C, podendo também ser utilizado nas Classes A e B e não na D.


Existem hoje no mercado agentes extintores especiais, tais como hálon, pó ABC e espuma, com utilização específica para determinado fim.

Como instalar os extintores?

Os extintores serão colocados onde houver menor probabilidade do fogo bloquear o seu acesso, estando visíveis, para que todos os usuários do estabelecimento fiquem familiarizados com a sua localização, e não deverão ficar encobertos por pilhas de mercadorias, matérias-primas ou outro material qualquer.


Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou seta vermelha larga, com bordas amarelas e não devem ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso e no mínimo 0,20 m deste.

Nos depósitos, áreas de venda e estacionamentos, deverão ser pintadas no piso, contornando uma área de 01 m x 01 m, sendo 02 (duas) faixas com 0,10 m de largura cada, uma amarela e outra vermelha.

Os extintores não deverão ser instalados nos corpos das escadas ou patamares intermediários dos pavimentos. Os extintores devem ser de marca e tipos devidamente aprovados pelo INMETRO, possuindo o selo do INMETRO.

Nas etiquetas de carga e recarga dos extintores deverão constar o nome do proprietário e/ou endereço do estabelecimento ao qual os extintores devem proteger.

Como utilizar os extintores de incêndio?


Importante: Nos comércios em geral deverão ser instalados 01 extintor de água 10 L e 01 extintor de pó químico 04 kg, sendo que de qualquer ponto da edificação não se percorra mais de 20 m até atingir o extintor.

Hidrantes de parede

Os hidrantes devem ser localizados em locais visíveis, de fácil acesso e permanentemente desobstruídos, com o registro angular a uma altura de no mínimo 1,20 m e no máximo 1,50 m em relação ao piso acabado.

Os hidrantes não poderão ser instalados no interior das escadas ou patamares intermediários dos pavimentos, tão pouco em compartimentos fechados ou providos de portas.

No interior do abrigo deverão ficar apenas o registro angular, as mangueiras, os esguichos, as uniões e reduções, quando necessárias, e a chave para mangueira.

O comprimento máximo de mangueiras é de 30 m, devendo ser divididas em dois lances de 15 (quinze) metros.

Os lances de mangueiras deverão conter em suas extremidades, próximo das juntas, inscrição que indique seu comprimento, tipo, data de fabricação e logomarca do fabricante.

As mangueiras deverão ser alojadas no interior dos abrigos desconectadas do registro angular e acondicionadas de forma a permitir sua rápida utilização.

Como utilizar os hidrantes de parede?


Importante:


Informações baseadas em folheto publicado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná

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