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Herança em pauta: Inventário e Partilha de Bens

Embora pareça um procedimento simples, o inventário pode se tornar um verdadeiro "campo minado" na hora da divisão dos bens, gerando dúvidas, conflitos e até mesmo processos judiciais

12 Abr 2024 - 08h11Por Janici Demetrio
Herança em pauta: Inventário e Partilha de Bens - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A morte de um ente querido é sempre um momento delicado para a família. Em meio à dor da perda, surge a necessidade de lidar com questões legais, como o inventário - que é um processo que visa a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros.

Embora pareça um procedimento simples, o inventário pode se tornar um verdadeiro “campo minado” na hora da divisão dos bens, gerando dúvidas, conflitos e até mesmo processos judiciais. Para evitar transtornos, é fundamental entender as principais etapas do processo de inventário e buscar orientação jurídica.

A primeira etapa é reunir os herdeiros para discutir o inventário. É importante que todos estejam cientes dos bens a serem divididos, das dívidas do falecido e, quando for o caso, da abertura de testamento.

Prazo para abertura
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha de bens deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão - ou seja, a partir da data do falecimento. Esse prazo se aplica a todos os casos, independentemente do regime de bens do casamento ou da existência de testamento. 

Se o inventário não for aberto, diversas consequências negativas podem surgir, dentre elas: multa por atraso no inventário, os bens do falecido podem ficar bloqueados pela justiça e o cônjuge que tiver direito à pensão por morte pode ter o benefício prejudicado.

Tipos de inventário
A escolha do tipo de inventário dependerá de alguns fatores, como a existência de testamento, o valor dos bens e o grau de consenso entre os herdeiros. 

No inventário judicial é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar e representar o espólio durante o processo. Já o inventário extrajudicial é menos burocrático, sendo realizado em casos de concordância entre os herdeiros e quando não houver nenhum impedimento legal.

Para dar início ao inventário, e a divisão dos bens, é preciso reunir uma série de documentos, como certidão de óbito, escrituras de imóveis, comprovantes de contas bancárias, entre outros.

Orientação jurídica
Mesmo que o falecido não tenha bens pode ser preciso abrir um inventário, com o objetivo principal de impedir que eventuais obrigações ou responsabilidades do falecido recaiam sobre os herdeiros.

Por isso, falar a respeito do inventário pode ser um importante momento de reflexão e planejamento familiar. Diante dos desafios desse processo, é importante contar com a orientação de um escritório de advocacia para evitar transtornos, garantir os direitos dos herdeiros e a partilha correta dos bens.

Eloisa Mendes

Advogada OAB/SC 63.362

Mendes Advocacia

mendes-adv.com

 

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