Fiscalização
Guaramirim intensifica fiscalização do comércio de animais
Em Guaramirim a Lei Municipal 4.109/2013 trata de várias questões referentes aos animais, entre elas regulamentação da Criação e Comércio de animais.
Como exemplo o Artigo 49 que diz: “A comercialização de animais de estimação só poderá ser feita por estabelecimentos comerciais de animais vivos, regularmente estabelecidos no município, detentores do devido Alvará de Localização e Sanitário e registrados nos demais órgãos competentes”.
Conforme explica a médica veterinária do setor, Marister Camara Canto. “O objetivo desta ação é inibir a criação e comércio clandestino de animais de estimação, principalmente cães e gatos. Existem muitos criadores clandestinos de cães e gatos que simplesmente com intuito de lucrar com a venda de filhotes de raça, não seguem as normas sanitárias e de bem estar animal, ficando os animais sujeitos à situações de abuso e maus tratos”.
Em Guaramirim só é permitido anúncios de venda de cães e gatos e outros animais, em jornais, revistas de circulação local, sites, panfletos, folders e outros ofertados, com o nome do estabelecimento comercial e seus respectivos CNPJ, endereço e telefone.
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