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FGTS

FGTS, seguro-acidente e contribuição previdenciária para domésticos passam a ser obrigatórios

01 Out 2015 - 19h00

O primeiro recolhimento será realizado no início de novembro, mas os patrões empregadores já devem calcular, obrigatoriamente, as despesas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro acidente, contribuição previdenciária, além de férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.


O Simples Doméstico facilitará o pagamento dos encargos. Isso porque reunirá em uma mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. “A empregada doméstica garante com essas novas regras todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Se ocorrer um acidente de trabalho com a doméstica, por exemplo, ela será socorrida pela Previdência", explica.

Do salário do empregado vai ser descontada uma parcela do INSS e o imposto de renda. "O imposto de renda depende da faixa salarial do empregado. Há até um determinado valor isenção e depois de determinado valor salarial algumas alíquotas que devem ser aplicadas", detalha o advogado trabalhista.

"Através da internet o empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso o nome 'simples'", diz o advogado. A página é a do eSocial - www.esocial.gov.br/esocial.aspx

Segundo o especialista, todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.

Os domésticos terão direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de através de instrumentos coletivos ou lei se validar um ou outro direito.

Direitos

No dia 1º de junho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei número 150/2015, que regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC dos Domésticos, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre outros.


De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social número 13/2015, vigente desde janeiro, os valores de contribuição para o INSS dos empregados domésticos são de: 8% para quem tem salário até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe de 1.399,13 até 2.331,88; e 11% para os salários de 2.331,89 até 4.663,75.

Freitas Guimarães alerta que outro ponto positivo da nova lei é que, agora, os domésticos passarão a ter a cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família. “Importante ressaltar que o empregador terá, com a sanção dos novos direitos, a obrigação de pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e arrecadar e recolher a contribuição previdenciária e o FGTS”, alerta.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

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