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Eleições 2016

Eleitores têm até o dia 22 para pedir segunda via do título

16 Set 2016 - 18h59

Assim, aqueles eleitores que, porventura, tenham perdido ou extraviado seu título, dispõem de apenas mais sete dias para comparecerem ao cartório eleitoral mais próximo e resolverem sua situação.

Esse prazo (22) é legal e está previsto no Código Eleitoral (artigo 52). Embora o título de eleitor não seja obrigatório no momento do voto, bastando apresentação de documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral alerta que ter o documento em mãos pode facilitar e agilizar o procedimento da votação para os eleitores. "No título eleitoral consta o número da seção. Em locais de votação com várias seções, espalhadas em salas diversas, a informação ajuda na localização da sala em que está instalada a seção do eleitor", esclareceu o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Giovani Pacheco.

Além do título, para saber o número da sua seção, o eleitor pode consultar os serviços online do TSE, que incluem também local de votação ou a respectiva situação da inscrição:

1. Para saber o local de votação e a seção eleitoral clique AQUI.

2. Para saber a situação da inscrição (só eleitor em situação regular pode votar) clique AQUI.

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