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Decreto define período de férias coletivas da Prefeitura de Jaraguá

Serviços essenciais serão mantidos entre os dias 26 de dezembro a 14 de janeiro

18 Out 2022 - 06h34Por Janici Demetrio
Decreto define período de férias coletivas da Prefeitura de Jaraguá - Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul Crédito: Divulgação / Prefeitura de Jaraguá do Sul

O prefeito de Jaraguá do Sul, Jair Franzner, assinou na última sexta-feira (14), o Decreto Municipal Nº 16.566/2022, que estabelece o esquema de atendimento ao público na Prefeitura e as férias coletivas dos servidores municipais. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), edição desta segunda-feira (17).

De acordo com o Artigo 1º do Decreto, ficam concedidas, no período de 26 de dezembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023, férias coletivas aos servidores públicos municipais, ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, observadas as escalas de plantões de cada unidade administrativa.

O Parágrafo único do mesmo documento trata das férias dos servidores da educação, que serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação tendo em vista a Lei Complementar Municipal Nº 002/1993 - Estatuto do Magistério, que determina as férias devem acontecer de acordo com o calendário escolar dos alunos.

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