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Catarinenses já podem pagar faturas de energia elétrica via boleto bancário

A novidade permite que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital

03 Nov 2022 - 11h35Por Janici Demetrio
Catarinenses já podem pagar faturas de energia elétrica via boleto bancário - Crédito: Arquivo / Divulgação Crédito: Arquivo / Divulgação

Desde o início de outubro, moradores de todos os municípios atendidos pela Celesc em Santa Catarina passam a receber suas faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário. A novidade permite que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu vencimento*. Após esse prazo, o consumidor deve procurar a Celesc para emissão de uma nova fatura.

“O consumidor precisa estar atento para efetuar o pagamento das faturas a partir do dia seguinte ao lançamento dos boletos, emitidos pelo banco Bradesco, para que haja tempo hábil de realização do registro bancário” explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa. Outro benefício é que a conta não pode ser paga em duplicidade.

Com mudança, ao realizar o pagamento da fatura no caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança, e não mais pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, o pagamento será processado normalmente.

Em junho, clientes da distribuidora que integram o Grupo A (alta tensão, como empresas e indústrias) já haviam sido beneficiados pela novidade. Em julho, a nova opção de pagamento foi disponibilizada a clientes cadastrados para receber a fatura por e-mail - medida que atingiu cerca de 10% dos consumidores da Celesc - e também aos moradores de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre.

Em setembro, a medida passou a atender também a cerca de 290 mil unidades consumidoras das regiões de Tubarão e Rio do Sul. Agora, a medida é expandida a clientes de todo o Estado, com exceção dos que optaram pelo pagamento via débito automático em conta corrente (para esses casos, nada muda) e também para cadastros antigos, que não contenham dados obrigatórios para emissão do boleto, como CPF ou CNPJ.

Nos casos dos cadastros desatualizados, os clientes receberão as faturas de energia no formato antigo, restrito ao pagamento em 12 instituições financeiras.

“Por isso, é importante que o cliente mantenha seus dados atualizados junto à Celesc”, reforça Yamakawa.

Atualização cadastral
Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio.

No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros, também serão exigidas as procurações.

*Os seis meses correspondem à duração da validade do código de barras, mas as medidas relativas ao combate à inadimplência, como suspensão do fornecimento de energia elétrica por atraso no pagamento da fatura, de acordo com o prazo de reaviso, continuam vigentes. 

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