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Candidato de Camboriú não pode usar chapéu na foto de urna

15 Ago 2012 - 18h20

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta terça-feira (14), por unanimidade, manter a sentença da 103ª Zona Eleitoral (Balneário Camboriú) que negou o uso de chapéu na foto de urna do candidato a prefeito de Camboriú Edson Olegário (PDT). O recurso foi interposto pela coligação "Camboriú Merece Mais" (PDT / PHS / PRP / PTC).   A coligação argumentou que "o chapéu é uma espécie de marca registrada do candidato, uma forma do eleitor poder identificar corretamente aquele beneficiário do voto". Dessa forma, a foto de Olegário portando o chapéu facilitaria o seu reconhecimento.
Entretanto, o juiz-relator do caso, Nelson Maio Peixoto, destacou em seu voto o artigo 27, inciso III, alínea "c", da Resolução TSE n° 23.373/2011, o qual estabelece que a foto de urna deve ser frontal, com trajes adequados e "sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor".   Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral é clara ao excluir o uso de adornos, categoria na qual se insere o chapéu. "O pedido para que o candidato conste na urna portando chapéu não deve ser atendido", concluiu.   A decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.841 e pode ser recorrida ao TSE.


Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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