Agricultura
Câmara aprova Projeto de incentivo aos agricultores
Para ser beneficiado, o agricultor deverá agendar com antecedência mínima de 30 dias, através de protocolo, e comprovar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no valor estabelecido em Decreto Municipal, não inferior a duas UFM. O agricultor deverá ainda estar cadastrado e manter seus dados atualizados junto a Secretaria Municipal de Agricultura, bem como apresentar rol de documentos, quando necessário, conforme procedimento estabelecido em Decreto Municipal.
Além disso, o serviço somente será disponibilizado aos agricultores que estejam adimplentes com a Fazenda Municipal.