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BC contesta uso irregular de dinheiro de fundo

20 Jun 2012 - 17h09

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, contestou em nota alguns pontos da reportagem "Banco Central usou dinheiro de fundo com R$ 1,1 bi de forma irregular".


A autoridade monetária afirma que o TCU julgou regulares as contas do BC e lembra que a ressalva do TCU à administração da Redi-BC sem trânsito pelo Orçamento Geral da União gerou entendimentos distintos de suas próprias áreas técnicas, inclusive do Ministério Público de Contas.

Na carta, o procurador sustenta que a área técnica do TCU apenas apontou "impropriedades, de natureza formal, de que não resultaram dano ao Erário". Ferreira afirma ainda que outra área técnica destacou ser "louvável a estrutura normativa elaborada pelo Bacen para assegurar a gestão dos recursos do Redi-BC".

O BC diz que a expressão "gravíssimas falhas administrativas" foi extraída do voto vencido no julgamento da Corte, que acolheu voto divergente de outro ministro, que passou a ser redator do acórdão, no qual nada consta sobre irregularidade ou falha gravíssima.

Ainda de acordo com a carta do procurador, se o TCU tivesse concluído por gasto irregular de recursos, não teria fixado prazo de dois anos e meio para adaptação mediante entendimentos com a Secretaria de Orçamento Federal.

"Mesmo com o trânsito pelo orçamento geral, os recursos, de acordo com o voto vencedor, ficarão direcionados para aplicação nos projetos institucionais do BC, o que demonstra a regularidade da destinação atual do recurso", escreve o procurador na carta.

LEIA A ÍNTEGRA DO TEXTO ABAIXO:

"Esclarecemos, quanto à matéria 'Banco Central usou dinheiro de fundo com R$ 1,1 bi de forma irregular', veiculada no site da Folha em 19 de junho de 2012, que não se sustenta qualquer referência a algo irregular, diante do fato objetivo de que o TCU, afinal, julgou regulares as contas do BC. A ressalva do TCU à administração da Redi-BC sem trânsito pelo Orçamento Geral da União constituiu questão controversa que gerou diversos entendimentos distintos de suas próprias áreas técnicas, inclusive do Ministério Público de Contas.

Além disso, a alusão na matéria a despesas "lesivas ao patrimônio público" não encontra respaldo nem mesmo na manifestação da área técnica do TCU, que apenas apontou "impropriedades, de natureza formal, de que não resultaram dano ao Erário". Outra unidade técnica do TCU destacou ainda ser "louvável a estrutura normativa elaborada pelo Bacen para assegurar a gestão dos recursos da Redi-BC".

Ademais, a expressão "gravíssimas falhas administrativas" referida na matéria foi extraída de voto vencido no julgamento da Corte, que acolheu voto divergente de outro ministro, que passou a ser redator do acórdão, no qual nada consta sobre qualquer irregularidade ou falha gravíssima.


Tivesse o TCU concluído pelo gasto irregular dos recursos, não teria fixado um prazo de dois anos e meio de carência para adaptação mediante entendimentos com a Secretaria de Orçamento Federal. Mesmo com o trânsito pelo orçamento geral, os recursos, de acordo com o voto vencedor, ficarão direcionados para aplicação nos projetos institucionais do BC, o que bem demonstra a regularidade da destinação atual dos recursos.

Com a convicção de que esses esclarecimentos contribuem para a missão desse veículo de bem informar seus leitores, solicitamos a publicação desta carta.

Atenciosamente,

Isaac Ferreira, procurador-Geral do BC."

RESPOSTA DO JORNALISTA LÚCIO VAZ: O ministro redator do acórdão, Raimundo Carreiro, declarou: "Acolho in totum (totalmente) os argumentos desenvolvidos no sentido de que as despesas com os recursos da Redi-BC devem ser realizadas via Orçamento Geral da União".

O relator do projeto, Welton Alencar, havia sustentado que a execução de despesas por fora do Orçamento estaria a ofender "inúmeras disposições constitucionais e legais". Ele citou que o art. 167 da Constituição veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

O relator citou o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que inclui na lei orçamentária as despesas do Banco Central. Citou ainda o art. 15º, que considera "não autorizadas, irregulares e lesivaso ao patrimônio público" a geração de despesas que não atenda os artigos 16 e 17. O artigo 16 determina que o aumento de despesas deve estar adequado à lei orçamentária e compatível com o Plano Plurianual.

FOLHA.COM.BR

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